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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4354, de 8 de janeiro de 2024

Lei nº 4354/2024

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Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.

Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.
Art. 2.
A Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins, tem como objetivos e diretrizes:
Ipromover a orientação sobre primeiros socorros para crianças, adolescentes e jovens;
IIinformar e sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância de noções de primeiros socorros;
IIIpromover a formação continuada dos profissionais e gestores da área da educação, visando prepará-los para atuarem em situação de emergência nas escolas;
IVpromover a escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas no que se refere ao tema primeiros socorros;
Vdifundir informações e produzir esclarecimentos sobre o tema prevenindo comportamentos de risco;
VIconstruir protocolos Inter setoriais de atendimento a casos de emergências no ambiente escolar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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