Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4351, de 24 de março de 2023
Lei nº 4351/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.
Altera o art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 32, de 27 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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XVIII - cujo valor do imposto devido seja igual ou inferior a R$200,00(duzentos reais).
Fazenda, independentemente de solicitação;
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente