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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4347, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 4347/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.

Altera a Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 6-A:

"Art. 6º-A É vedada aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 15 (quinze) horas.

Parágrafo únicoDesconsiderar-se-á a vedação do caput nos casos em que o teste de aptidão física puder ser realizado em ambiente coberto e climatizado. ............................................................................................................................................" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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