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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4345, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 4345/2023

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Art. 1.
A Lei Estadual no 4.237, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "...........................................................................................................................................

Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.

Altera a Lei nº 4.237, de 16 de outubro de 2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/TO, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4.
A composição do CEDIM/TO é paritária, sendo constituído por vinte membros titulares e igual número de suplentes, sendo majoritariamente mulheres, observada a seguinte composição:
Idez representantes do Poder Executivo, sendo um de cada um dos seguintes órgãos:
a)Secretaria da Mulher;
b)Secretaria da Cidadania e Justiça;
c)Secretaria da Saúde;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria dos Esportes e Juventude;
f)Secretaria da Segurança Pública;
g)Secretaria da Agricultura e Pecuária;
h)Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
i)Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
j)Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
IIa convite, para manifestar sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, incluindo-se a composição de comissões técnicas especiais, podem participar das reuniões do CEDIM/TO, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada. III -...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas todas as alíneas do inciso II do art. 4º e o parágrafo único do art. o 9. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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