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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4343, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 4343/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.

Dispõe sobre a dispensa reiterada da comprovação da deficiência permanente junto às organizadoras de concurso público e processo seletivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as entidades realizadoras de concurso público e/ou processo seletivo, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Tocantins, a dispensar das pessoas com deficiência, inscritos em concurso publico e/ou processo seletivo, a comprovação da deficiência quando for de caráter permanente e, que tenha sido reconhecida pela mesma entidade realizadora do certame, para novos concursos públicos ou processos seletivos.
Parágrafo únicoA dispensa a que alude o caput deste artigo, somente ocorrera quando a pessoa com deficiência tenha comprovado o carater permanente de sua deficiência em concurso publico ou processo seletivo anterior e realizado pela mesma entidade organizadora do novo certame a que a pessoa esta concorrendo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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