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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4340, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 4340/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.

Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.
Art. 2.
A Rota Estadual do Turismo de Taquaruçu tem como objetivo:
Idesenvolver o potencial turístico regional e local;
IIfomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
IIIfortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IVpromover o desenvolvimento econômico local, sustentável e inclusivo;
Vvalorizar os atrativos naturais e culturais;
VIincentivar as festividades locais;
VIIapoiar a comercialização de produtos e serviços locais;
VIIIfomentar a gastronomia local.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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