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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4336, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 4336/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.

Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do Tocantins, de brinquedos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos do Estado do Tocantins, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Art. 2.
No mínimo 10% (dez por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer existentes nos locais referidos devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 3.
Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4.
Os brinquedos deverão estar de acordo com as normas de segurança do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para facilitar o acesso dos deficientes físicos.
Art. 5.
Nos locais com brinquedos adaptados deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência".
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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