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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4335, de 27 de dezembro de 2023

Lei nº 4335/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.

Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos estabelecimentos penitenciários do Estado do Tocantins, 30% (trinta por cento), no mínimo, dos gêneros alimentícios consumidos poderão ser adquiridos diretamente da agricultura familiar.
Parágrafo únicoOs alimentos adquiridos na forma do caput se sujeitam às normas de defesa agropecuária e de vigilância sanitária estabelecidas pelo Poder Público.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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