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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4323, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 4323/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.475 de 21/12/2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cerrado - ICER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cerrado - ICER, com sede no Município de Araguaína - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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