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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4307, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 4307/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.475 de 21/12/2023.

Institui no âmbito do Estado do Tocantins a Semana de Conscientização do Autismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins a "Semana Estadual de Conscientização do Autismo".
Parágrafo único- A "Semana Estadual de Conscientização do Autismo" será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2.
O Governo do Estado do Tocantins, através das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, deverá promover campanhas que objetivem disseminar informações sobre a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3.
As campanhas pedagógicas devem conscientizar a sociedade na erradicação do preconceito e instigar a convivência de forma harmônica, com os autistas e seus familiares, respeitando as suas limitações e suas especificidades.
Art. 4.
A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado, tendo como objetivo, dentre outros:
Ipromover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
IIoportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
IIIdesenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
IVdivulgação de experiência e reflexões sobre o autismo.
Art. 5.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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