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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4301, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 4301/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.475 de 21/12/2023.

Institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Estado do Tocantins, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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