Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4295, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 4295/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.472 de 19/12/2023.
Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 21, de 18 de setembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente