Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4257, de 23 de novembro de 2023
Lei nº 4257/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e processos de trabalho saudáveis;
doenças ocupacionais, com prioridade para:
relacionados com sua atividade laboral;
apoiem a tomada de decisão e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde dos profissionais de educação;
área de saúde ocupacional dos profissionais de educação;
detecção de riscos ocupacionais a sua saúde e ao seu bem estar;
sofrimento no local de trabalho;
profissionais de educação.
educação;
bem-estar biopsicossocial dos profissionais de educação;
condições e das relações de trabalho;
relacionados às condições de trabalho e nele intervir, quando for o caso.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado