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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4256, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 4256/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.

Inclui o Dia do Casamento Comunitário no Calendário de Eventos do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a inclusão do Dia do Casamento Comunitário no Calendário de Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 2.
O evento tem por objetivo:
Ipropiciar a interação sociocultural entre as famílias e as comunidades de todo o

Tocantins;

IIpreservar o histórico familiar;
IIIoferecer aos casais a certidão de casamento;
IVmanter vivo o legado de fé e união de um povo para as novas gerações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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