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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4254, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 4254/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023. Republicada para correção no Diário Oficial nº6.458 de 28/11/2023.

Institui o Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI), a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro, com o objetivo de defender e reconhecer a importância da área de TI para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
Art. 2.
No Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI) poderão promovidas atividades que incentivam a inclusão digital, a disseminação do conhecimento, a capacitação profissional e o empreendedorismo na área de TI.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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