Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4252, de 23 de novembro de 2023
Lei nº 4252/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Institui o Dia Estadual da Jovem Advocacia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Jovem Advocacia, que será comemorado anualmente, no dia 14 de março.
Parágrafo únicoO Dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado