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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4250, de 22 de novembro de 2023

Lei nº 4250/2023

Art. 1.
A Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................................................
IVAssessoria de Serviços Especiais;

Publicado no Diário Oficial nº 6.454 de 22/11/2023.

Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, atribuição e remuneração dos Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 9.
À Assessoria de Serviços Especiais compete:
Imanter, com o Serviço de Trânsito do Departamento de Trânsito do Estado do

Tocantins, os necessários contatos para o desempenho das atividades relativas a licenciamento, emplacamento, transferência e legalização de veículos pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;

IIemitir autorizações e/ou credenciamentos para estacionamento nas áreas

privativas da Assembleia Legislativa.

IIIsugerir normas relativas a estacionamento de veículos e disciplinamento de

trânsito nas áreas privativas da Assembleia Legislativa, envolvendo colocação de placas indicativas de tráfego, estacionamento, velocidade, demarcação de pistas e vagas, limites de segurança e outras providências semelhantes;

IVprovidenciar a demarcação de vagas, pistas e áreas de estacionamento privativo,

devidamente autorizadas;

Vmanter com o Corpo de Bombeiros e empresas especializadas em dispositivos de

prevenção contra incêndio os necessários contatos, visando à eficiência e aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção e de socorro em todos os imóveis em que funcionem serviços da Assembleia Legislativa;

VIdivulgar os meios de combate a incêndio, utilizados pela Assembleia Legislativa,

através de cursos periódicos para o pessoal da Diretoria de Polícia Legislativa e para os funcionários de portaria e zeladoria;

VIIcontrolar os prazos de validade das cargas dos dispositivos de combate a incêndio,

providenciando sua renovação em tempo útil;

VIIIsolicitar o material necessário à prevenção contra incêndio e manutenção dos

equipamentos;

IXplanejar e comandar a execução de medidas de socorro, em casos de emergência;
Xfiscalizar o cumprimento das normas de prevenção contra incêndio divulgadas pela

Diretoria de Polícia Legislativa;

XIexercer outras atribuições inerentes às funções que lhe forem conferidas pela

autoridade superior ou que sejam compatíveis com suas atribuições.

Art. 69.
..............................................................................................................................
Parágrafo único..................................................................................................................
IIDiretoria Orçamentária;
a)Coordenadoria Orçamentária;
IIIDiretoria Financeira;
a)Coordenadoria Financeira.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Orçamentária

Art. 71.
À Diretoria Orçamentária compete:
Ia supervisão, direção, coordenação e gerência das atividades de previsão e

execução orçamentária;

IIoperar como órgão de apoio na elaboração da lei de diretrizes orçamentária, lei

orçamentária anual e plano plurianual; .

SUBSEÇÃO III – A Da Diretoria Financeira

Art. 72-A.
À Diretoria Financeira compete:
Ia supervisão, direção, coordenação e gerência das atividades de previsão e

execução financeira;

IImanter controle atualizado dos repasses dos duodécimos, e de demais eventos que

impactem no fluxo de caixa da Assembleia Legislativa;

IIIexecução de outras atividades que lhe vierem a ser delegadas.
Art. 91.
..............................................................................................................................
Parágrafo único.................................................................................................................
IVDiretoria de Relações Públicas e do Cerimonial:
Art. 99.
..............................................................................................................................
Parágrafo único..................................................................................................................
IIIDiretoria de Telecomunicações:
Art. 2.
Os Anexos I e II da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Fica revogada a alínea "b" do inciso II, do parágrafo único, do artigo 69, da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.250, DE 22 NOVEMBRO DE 2023

"ANEXO I À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

PRESIDÊNCIA - PRESI Assessoria Jurídica da Presidência Assistência de Gabinete da Presidência Assessoria Policial Militar Ajudante de Ordens Assessoria de Serviços Especiais Controladoria Interna - CONIN Coordenadoria de Controladoria Interna - COCIN Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa Diretoria de Polícia Legislativa - DIPOL Coordenadoria de Polícia Legislativa - COPOL Escola do Legislativo Diretoria da Escola do Legislativo; Coordenadoria de Educação Permanente de Projetos Especiais Coordenadoria Administrativa Assistência de Gabinete I Assistência de Gabinete II PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PGA-AL Assessoria Jurídica de Procurador-Geral Assistência de Gabinete da Procuradoria-Geral Subprocuradoria-GeralSPGAL Assistência de Gabinete da Subprocuradoria-Geral Diretoria de Assuntos Legislativos - DIALE Diretoria de Assuntos Administrativos e Judiciais - DIJUR 1ª Vice-Presidência - 1ª VICE-PRESI Gabinete - GABIN I 2ª Vice-Presidência - 2ª VICE-PRESI Gabinete - GABIN II 1ª Secretaria - 1ª SEC. Gabinete - GABIS I 2ª Secretaria-2ª SEC. Gabinete - GABIS II 3ª Secretaria - 3ª SEC. Gabinete - GABIS III 4ª Secretaria - 4ª SEC. Gabinete - GABIS IV DIRETORIA-GERAL - DIREG Assistência de Gabinete da Diretoria-Geral Diretoria de Gestão e Projetos - DIGEP Coordenadoria Técnica de Projetos e Gestão - COTEC Coordenadoria de Assessoramento à Atividade Parlamentar - CORAP Comissão Permanente de Licitação - CPL Assistência de Gabinete da Comissão Permanente de Licitação DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA - DIRLEG Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa Diretoria de Operações Legislativas - DIOLE Coordenadoria de Assistência às Comissões - COASC Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COASP Diretoria de Documentação e Informação - DIDOI Coordenadoria de Documentação - CODOC Coordenadoria de Protocolo - COPRO Coordenadoria de Arquivo - COARQ Coordenadoria de Publicações Oficiais - COPOF Diretoria de Taquigrafia e Revisão - DITAR Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão - COTAR Coordenadoria Técnica de Áudio - COTEA Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL Coordenadoria Técnico-Legislativa - COTEL DIRETORIA DE ÁREA ADMINISTRATIVA - DIRAD Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Administrativa Diretoria de Pessoal - DIPES Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP Coordenadoria de Direitos e Deveres Funcionais - CODEF Coordenadoria de Registro e Cadastro Funcional - CORCA Diretoria de Saúde - DISAU Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho - COSAT Diretoria de Serviços Administrativos - DISAD Coordenadoria de Comunicação Administrativa - COCAD Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG Diretoria de Logística e Transporte - DITRAN Diretoria de Compras, Material e Patrimônio - DICOMP Coordenadoria de Compras - COCOM Coordenadoria de Patrimônio - COPAT Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque - CORAL Diretoria de Contratos e Convênios - DICONT Assistência de Contratos e Convênios Coordenadoria de Contratos e Convênios - COCONT DIRETORIA DE ÁREA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - DIOFI Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Orçamentária e Financeira Diretoria OrçamentáriaDIORC Coordenadoria Orçamentária - COORC Diretoria Financeira - DIFIN Coordenadoria Financeira - COFIN DIRETORIA DE ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO FISCAL - DICOGE Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Contábil e Gestão Fiscal Diretoria de Contabilidade - DIRCO Coordenadoria de Contabilidade - COCON DIRETORIA DE ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI-AL Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação Diretoria de Modernização Tecnológica - DIMOT Coordenadoria de Soluções de Tecnologia da Informação - COSUTI Diretoria de Sistemas de Informações - DISIN Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistema - CODES Coordenadoria de Administração de Banco de Dados - COBAN Diretoria de Operações Tecnológicas - DIOTE Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos - COMEQ Coordenadoria de Atendimento ao Usuário - COATEN Diretoria de Infraestrutura de Redes - DINFRE Coordenadoria de Infraestrutura de Redes - COINFRE Coordenadoria de Infraestrutura de Aplicações - COINFRA DIRETORIA DE ÁREA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE - DICOP Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Comunicação e Publicidade Diretoria de Comunicação - DICOM Coordenadoria Imprensa e Divulgação - COIMP Diretoria de Publicidade - DIPLUB Coordenadoria de Fotografia e Cinematografia - COFOT Diretoria de Relações Públicas e do Cerimonial - DIREC Coordenadoria de Relações Públicas, Cerimonial e Eventos - COREP DIRETORIA DE ÁREA DE RADIODIFUSÃO - DIRADI Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Radiodifusão Diretoria de Programação - DIPROG Coordenadoria de Integração da Rede Legislativa - COREL Coordenadoria de Transmissões e Eventos - COTRAE Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD - COEAD Coordenadoria de Produção de Conteúdo - COPROD Diretoria de Telecomunicações - DITEC Coordenadoria de Operações - COOPE Coordenadoria de Engenharia - COENG Coordenadoria de Expansão - COEXP Coordenadoria de Tecnologia Interativa - COTEC ............................................................................................................................."(NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.250, DE 22 NOVEMBRO DE 2023

"ANEXO II À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS Cargo Símbolo Quantitativo Vencimento R$

Diretor-Geral CEA-1 1 20.480,88 Presidente da CPL 1 Diretor de Área CEA-2 7 Controlador Interno 1 12.800,56 Ouvidor-Geral 1 Subprocurador-Geral 1 Chefe de Assessoria Policial Militar 1 Chefe de Assessoria de Serviços Especiais 1 Assessor Jurídico da Presidência 1 Diretor CEA-3 27 Subchefe da Assessoria Policial Militar 1 10.880,47

Ajudante de Ordens 1 Coordenador 46 7.680,33 Chefe do Núcleo do Acompanhamento da CEA-4 1 Assessoria Policial Militar Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral

3 Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 9 Assistente de Gabinete da CPL 2 Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral CEA-5 1 5.120,22 Assistente de Gabinete da SubprocuradoriaGeral 1 Assistente de Gabinete da Presidência 1

Assistente de Contratos e Convênios 1

Assistente de Gabinete - I 1 Assistente de Gabinete - II 1

..........................................................................................................................................."(NR)

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