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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4242, de 13 de novembro de 2023

Lei nº 4242/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone - CEDECA/TO a área de terreno urbano que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone - CEDECA/TO, uma área de terreno urbano, de propriedade do Estado, a seguir descrita e caracterizada:

"Um lote de terras para construção urbana de número APE 02-C, da Quadra Arno-32, situado à Rua 18, do Loteamento Palmas, 3a etapa, com área de 598,40 m2, com os seguintes limites e confrontações: 22 m de frente com a Rua 18; 22 m de fundo com a APE 02-A; 27,20 m do lado direito com APE 02-B; 27,20 m do lado esquerdo com Estacionamento", na conformidade da Matrícula 142.937, feita em 27 de dezembro de 2017, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2.
O imóvel objeto da doação, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se a construção e instalação da sede do CEDECA/TO.
Parágrafo únicoDesvirtuado o fim para o qual é feita a doação, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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