Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4237, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 4237/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.430 de 16/10/2023.
Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
com vistas a abolir a discriminação social da mulher;
públicas para as mulheres;
estrangeiros, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
direitos da mulher, encaminhar à solução e acompanhar os procedimentos pertinentes;
defendendo as matérias que respeitem ao interesse da mulher;
lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento profissional;
treinamentos e atividades correlatas;
trabalho em conjunto e disponibilizando canais de acesso do cidadão aos seus serviços;
Secretarias de Estado:
organizada, da seguinte forma:
trabalhos comprovados para a garantia dos direitos da mulher;
entidades não governamentais, contemplando-se as diversas regiões do Estado.
alternadas no período de um ano;
outras origens;
ações, contratos e convênios;
orçamentário-financeira.
violência contra mulher e demais ações voltadas para a defesa dos direitos da mulher.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado