Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4234, de 10 de outubro de 2023
Lei nº 4234/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.428 de 10/10/2023.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Fazer o Bem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazer o Bem, com sede no município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado