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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4233, de 4 de outubro de 2023

Lei nº 4233/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6428, de 10/10/2023.

Altera a Lei nº 3.678, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 20, de 12 de julho de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 3.678, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"........................................................................................................................................

Art. 2.
O Valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido é de R$ 282,16.
Art. 3.
...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

IVdeve ser incluída como verba de custeio da Secretaria de Cidadania e Justiça.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2023.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 4 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

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