Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4232, de 4 de outubro de 2023
Lei nº 4232/2023
eletrônicas da Secretaria da Fazenda disponível na rede mundial de computadores;
comunicações eletrônicas da Secretaria da Fazenda com o sujeito passivo;
documentos e arquivos digitais;
documentos com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
signatário e utilize:
Brasil ou na conta GOV.BR, na forma da lei federal específica;
pelo sujeito passivo de tributos estaduais;
tributária e não tributária, podendo ser:
cumprimento da obrigação tributária;
Administração Fazendária, conforme previsto na legislação tributária;
deveres com a Administração Tributária.
Publicado no Diário Oficial nº 6428, de 10/10/2023.
Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 15, de 19 de maio de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
trata o art. 3o desta Medida Provisória;
credenciamento de que trata o art. 3o desta Lei.
entre outras;
fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária;
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente