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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4229, de 13 de setembro de 2023

Lei nº 4229/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6415, de 19/09/2023.

Altera a Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XII5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino

e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.

...................................................................................................................................." (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

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