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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4227, de 1 de setembro de 2023

Lei nº 4227/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6407, de06/09/2023.

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do Tocantins - IPIN, na cidade de Palmas - TO.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do Tocantins - IPIN, na cidade de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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