Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4222, de 1 de setembro de 2023
Lei nº 4222/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6407, de 06/09/2023.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida, com sede no município de Axixá do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado