Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4221, de 30 de agosto de 2023
Lei nº 4221/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6404, de 1º/09/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente