Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4219, de 22 de agosto de 2023
Lei nº 4219/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6396, de 22/08/2023.
Dispõe sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lotação máxima, podendo aumentar esse número conforme a quantidade de assentos disponíveis existentes próximo ao horário de embarque;
o documento de identidade funcional que comprove a condição a que se refere o art. 1º, desta Lei;
dias antes do embarque;
5 (cinco) horas antes do embarque, comunicar a empresa de ônibus, sob pena de ter o benefício suspenso até o pagamento do valor integral da passagem.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado