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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4216, de 18 de agosto de 2023

Lei nº 4216/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial n° 6395 de 21/08/2023.

Institui o Estado do Tocantins e o Município de Monte do Carmo, como referência nacional na produção de tilápia

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o Estado do Tocantins e o Município de Monte do Carmo como referência nacional de tilápia, através do Centro de Reprodução e Melhoramento Genético.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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