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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4215, de 18 de agosto de 2023

Lei nº 4215/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6395, de 21/08/2023.

Reconhece como de interesse público as atividades desempenhadas pelas empresas juniores em funcionamento perante instituições de ensino superior no Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidas como de interesse público as atividades desempenhadas pelas empresas juniores em funcionamento perante instituições de ensino superior no Estado do Tocantins.
Parágrafo únicoPara fins de aplicação dessa Lei, considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos da Lei Federal nº 13.267, de 6 de abril de 2016.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata o artigo 1º decorre das seguintes contribuições de interesse público promovidas pelas empresas juniores:
Iaperfeiçoamento do processo de formação dos profissionais em nível superior;
IIcontribuição para o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional dos membros associados;
IIIpromoção das condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional;
IVpreparação para o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão;
Vestímulo ao espírito crítico, analítico e empreendedor;
VIdesenvolvimento de atividades de consultoria e assessoria a empresários e a empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados;
VIIcontribuição para a redução da taxa de mortalidade de pequenas e médias empresas;
VIIIvalorização dos profissionais por meio da qualificação adquirida pela formação acadêmica e assistência de professores e especialistas;
IXaproximação entre as instituições de ensino superior e o meio empresarial;
Xpromoção do desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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