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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4210, de 18 de agosto de 2023

Lei nº 4210/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial n° 6394 de 18/08/2023.

Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial, anualmente no mês de março, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de março.
Art. 2.
São objetivos da Semana Educar pela Igualdade Racial:
Iimpulsionar as reflexões sobre o combate, a violência e a discriminação racial;
IIconscientizar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e à valorização da cultura africana e afro-brasileira;
IIIesclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injúria racial nos órgãos competentes, onde quer que eles ocorram.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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