Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4209, de 11 de agosto de 2023
Lei nº 4209/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6389, de 11/08/2023.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, atribuição e remuneração dos Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DOS CARGOS DE DIREÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES INTEGRANTES
SEÇÃO I
Da Mesa Diretora e da Presidência
SEÇÃO II
Dos Gabinetes dos Membros da Mesa, das Lideranças e dos Deputados
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assistência à Presidência da Assembleia
SEÇÃO IV
Da Escola do Legislativo
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria da Escola do Legislativo
SUBSEÇÃO II – Da Assistência de Gabinete
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais e da Assistência
SUBSEÇÃO IV – Coordenadoria Administrativa
SEÇÃO V
Da Procuradoria-Geral
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinetes
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Assuntos Legislativos da Procuradoria-Geral
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Assuntos Administrativos e Judiciais da Procuradoria-Geral
SEÇÃO VI
Da Diretoria-Geral
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria-Geral
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Gestão e Projetos
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria Técnica de Projetos e Gestão
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Assessoramento à Atividade Parlamentar
SUBSEÇÃO V – Da Comissão Permanente de Licitação
SUBSEÇÃO VI – Da Assistência de Gabinete da Comissão Permanente de Licitação
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Área Legislativa
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Operações Legislativas
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Assistência às Comissões
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Assistência ao Plenário
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Documentação e Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Documentação
SUBSEÇÃO VII – Da Coordenadoria de Publicações Oficiais
SUBSEÇÃO VIII – Da Coordenadoria de Protocolo
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenadoria de Arquivo
SUBSEÇÃO X – Da Diretoria de Taquigrafia e Revisão
SUBSEÇÃO XI – Da Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão
SUBSEÇÃO XII – Da Coordenadoria Técnica de Áudio
SUBSEÇÃO XIII – Da Diretoria Técnico-Legislativa
SUBSEÇÃO XIV – Da Coordenadoria Técnico-Legislativa
SEÇÃO VIII
Da Diretoria de Área Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Administrativa
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Pessoal
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Administração de Pessoal
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Direitos e Deveres Funcionais
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Registro e Cadastro Funcional
SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria de Saúde
SUBSEÇÃO VII – Da Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho
SUBSEÇÃO VIII – Da Diretoria de Serviços Administrativos
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenadoria de Comunicação Administrativa
SUBSEÇÃO X – Da Coordenadoria de Serviços Gerais
SUBSEÇÃO XI – Da Diretoria de Logística e Transporte
SUBSEÇÃO XII – Da Diretoria de Compras, Material e Patrimônio
SUBSEÇÃO XIII – Da Coordenadoria de Compras
SUBSEÇÃO XIV – Da Coordenadoria de Patrimônio
SUBSEÇÃO XV – Da Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque
SUBSEÇÃO XVI – Da Diretoria de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO XVII – Da Assistência de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO XVIII – Da Coordenação de Contratos e Convênios
SEÇÃO IX
Da Diretoria de Área Orçamentária e Financeira
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Orçamentária e Financeira
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Orçamentária e Financeira
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria Orçamentária
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria Financeira
SEÇÃO X
Da Diretoria de Área Contábil e de Gestão Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Contábil e de Gestão Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Contabilidade
SEÇÃO XI
Da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Modernização Tecnológica
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Soluções de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Sistemas de Informações
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Administração de Banco de Dados
SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria de Operações Tecnológicas
SUBSEÇÃO VIII – Da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos
SUBSEÇÃO X – Da Diretoria de Infraestrutura de Redes
SUBSEÇÃO XI – Da Coordenadoria de Infraestrutura de Redes
SUBSEÇÃO XII – Da Coordenadoria de Infraestrutura de Aplicações
SEÇÃO XII
Da Diretoria de Área de Comunicação e Publicidade
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Comunicação e Publicidade
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Comunicação
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Imprensa e Divulgação
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Publicidade
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Fotografia e Cinematografia
SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria de Relações Públicas e do Cerimonial
SUBSEÇÃO VII – Da Coordenadoria de Relações Públicas, Cerimonial e Eventos
SEÇÃO XIII
Da Diretoria de Área de Radiodifusão
SUBSEÇÃO I – Da Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Radiodifusão
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Programação
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Integração da Rede Legislativa
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Transmissões e Eventos
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Produção de Conteúdo
SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria de Telecomunicações
SUBSEÇÃO VIII – Da Coordenadoria de Operações
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenadoria de Engenharia
SUBSEÇÃO X – Da Coordenadoria de Expansão
SUBSEÇÃO XI – Da Coordenadoria de Tecnologia Interativa
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
Do Controlador Interno
SEÇÃO II
Do Ouvidor-Geral
SEÇÃO III
Do Diretor da Escola do Legislativo
SEÇÃO IV
Do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral
SEÇÃO V
Do Diretor-Geral
XVIII - assinar documentos necessários à execução orçamentária, financeira e contábil da Assembleia Legislativa, em conjunto com a autoridade competente;
SEÇÃO VI
Do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SEÇÃO VII
Do Diretor de Área Legislativa
SEÇÃO VIII
Do Diretor de Área Administrativa
SEÇÃO IX
Do Diretor de Área Orçamentária e Financeira
SEÇÃO X
Do Diretor de Área Contábil e Gestão Fiscal
SEÇÃO XI
Do Diretor de Área de Tecnologia da Informação
SEÇÃO XII
Diretor de Área de Comunicação e Publicidade
SEÇÃO XIII
Do Diretor de Área de Radiodifusão
SEÇÃO XIV
Dos Assistentes
SEÇÃO XV
Dos Titulares de Diretoria
SEÇÃO XVI
Dos Titulares de Coordenadoria
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
SEÇÃO I
Das Competências Comuns aos Diretores de Área
SEÇÃO II
Das Competências Comuns dos Demais Ocupantes de Cargos em Comissão
SEÇÃO III
Da Delegação de Poderes e Linha de Autoridade
TÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO ÚNICO – DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DA ESTRUTURA DA MESA DIRETORA, LIDERANÇAS, COMISSÕES PERMANENTES E GABINETES DOS DEPUTADOS
TÍTULO III
DISPOSIÇOES FINAIS
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PRESIDÊNCIA - PRESI
Assessoria Jurídica da Presidência
Assistência de Gabinete da Presidência
Assessoria Policial Militar
Ajudante de Ordens
Assessoria Bombeiro Militar
Controladoria Interna - CONIN
Coordenadoria de Controladoria Interna - COCIN
Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa
Diretoria de Polícia Legislativa - DIPOL
Coordenadoria de Polícia Legislativa - COPOL
Escola do Legislativo
Diretoria da Escola do Legislativo;
Coordenadoria de Educação Permanente de Projetos Especiais
Coordenadoria Administrativa
Assistência de Gabinete I
Assistência de Gabinete II Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa - PGA-AL
Assessoria Jurídica de Procurador-Geral
Assistência de Gabinete da Procuradoria-Geral
Subprocuradoria-GeralSPGAL
Assistência de Gabinete da Subprocuradoria-Geral
Diretoria de Assuntos Legislativos - DIALE
Diretoria de Assuntos Administrativos e Judiciais - DIJUR
1ª Vice-Presidência - 1ª VICE-PRESI
Gabinete - GABIN I
2ª Vice-Presidência - 2ª VICE-PRESI
Gabinete - GABIN II
1ª Secretaria - 1ª SEC.
Gabinete - GABIS I
2ª Secretaria-2ª SEC.
Gabinete - GABIS II
3ª Secretaria - 3ª SEC.
Gabinete - GABIS III
4ª Secretaria - 4ª SEC.
Gabinete - GABIS IV
DIRETORIA-GERAL - DIREG
Assistência de Gabinete da Diretoria-Geral
Diretoria de Gestão e Projetos - DIGEP
Coordenadoria Técnica de Projetos e Gestão - COTEC
Coordenadoria de Assessoramento à Atividade Parlamentar - CORAP
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Assistência de Gabinete da Comissão Permanente de Licitação DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA - DIRLEG
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa
Diretoria de Operações Legislativas - DIOLE
Coordenadoria de Assistência às Comissões - COASC
Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COASP
Diretoria de Documentação e Informação - DIDOI
Coordenadoria de Documentação - CODOC
Coordenadoria de Protocolo - COPRO
Coordenadoria de Arquivo - COARQ
Coordenadoria de Publicações Oficiais - COPOF
Diretoria de Taquigrafia e Revisão - DITAR
Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão - COTAR
Coordenadoria Técnica de Áudio - COTEA
Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL
Coordenadoria Técnico-Legislativa - COTEL
DIRETORIA DE ÁREA ADMINISTRATIVA - DIRAD
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Administrativa
Diretoria de Pessoal - DIPES
Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP
Coordenadoria de Direitos e Deveres Funcionais - CODEF
Coordenadoria de Registro e Cadastro Funcional - CORCA
Diretoria de Saúde - DISAU
Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho - COSAT
Diretoria de Serviços Administrativos - DISAD
Coordenadoria de Comunicação Administrativa - COCAD
Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG
Diretoria de Logística e Transporte - DITRAN
Diretoria de Compras, Material e Patrimônio - DICOMP
Coordenadoria de Compras - COCOM
Coordenadoria de Patrimônio - COPAT
Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque - CORAL
Diretoria de Contratos e Convênios - DICONT
Assistência de Contratos e Convênios
Coordenadoria de Contratos e Convênios - COCONT
DIRETORIA DE ÁREA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - DIOFI
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Orçamentária e Financeira
Diretoria Orçamentária e Financeira - DIFIN
Coordenadoria Orçamentária - COORC
Coordenadoria Financeira - COFIN
DIRETORIA DE ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO FISCAL - DICOGE
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Contábil e Gestão Fiscal
Diretoria de Contabilidade - DIRCO
Coordenadoria de Contabilidade - COCON
DIRETORIA DE ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI-AL
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação
Diretoria de Modernização Tecnológica - DIMOT
Coordenadoria de Soluções de Tecnologia da Informação - COSUTI
Diretoria de Sistemas de Informações - DISIN
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistema - CODES
Coordenadoria de Administração de Banco de Dados - COBAN
Diretoria de Operações Tecnológicas - DIOTE
Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos - COMEQ
Coordenadoria de Atendimento ao Usuário - COATEN
Diretoria de Infraestrutura de Redes - DINFRE Coordenadoria de Infraestrutura de Redes - COINFRE
Coordenadoria de Infraestrutura de Aplicações - COINFRA
DIRETORIA DE ÁREA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE - DICOP
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Comunicação e Publicidade
Diretoria de Comunicação - DICOM
Coordenadoria Imprensa e Divulgação - COIMP
Diretoria de Publicidade - DIPLUB
Coordenadoria de Fotografia e Cinematografia - COFOT
Diretoria de Relações Públicas e do Cerimonial - DIREC
Coordenadoria de Relações Públicas, Cerimonial e Eventos - COREP
DIRETORIA DE ÁREA DE RADIODIFUSÃO - DIRADI
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área de Radiodifusão
Diretoria de Programação - DIPROG
Coordenadoria de Integração da Rede Legislativa - COREL
Coordenadoria de Transmissões e Eventos - COTRAE
Coordenadoria de Programas de Educação a Distância - EAD - COEAD
Coordenadoria de Produção de Conteúdo - COPROD
Diretoria de Telecomunicações - DITEC
Coordenadoria de Operações - COOPE
Coordenadoria de Engenharia - COENG
Coordenadoria de Expansão - COEXP
Coordenadoria de Tecnologia Interativa - COTEC
ANEXO II À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS
Cargo Símbolo Quantitativo Vencimento R$
Diretor-Geral CEA-1 1 20.480,88 Presidente da CPL 1 Diretor de Área 7 Controlador Interno CEA-2 1 Ouvidor-Geral 1 Subprocurador-Geral 1 12.800,56 Chefe de Assessoria Policial Militar 1 Chefe de Assessoria Bombeiro Militar 1 Assessor Jurídico da Presidência CEA-3 1 Diretor 26 Subchefe da Assessoria Policial Militar 1
Ajudante de Ordens 1 10.880,47
Coordenador 46 Chefe do Núcleo do Acompanhamento da 1 7.680,33 Assessoria Policial Militar CEA-4 Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral
3 Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 9 Assistente de Gabinete da CPL 2 Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral CEA-5 1 5.120,22 Assistente de Gabinete da Subprocuradoria-Geral 1 Assistente de Gabinete da Presidência 1
Assistente de Contratos e Convênios 1
Assistente de Gabinete - I 1 Assistente de Gabinete - II 1 ANEXO III À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ESTRUTURA DA MESA DIRETORA, LIDERANÇAS, COMISSÕES PERMANENTES
- CNE
Denominação Símbolo Qtde Chefe de Gabinete da Presidência CNE 1 Chefe de Gabinete Parlamentar CNE 24 Assessor Especial Parlamentar da Presidência CNE-1 1 Assessor Especial Parlamentar CNE-1 24 Ajudante de Gabinete da Presidência Pleno CNE-1 1 Ajudante da Presidência CNE-2 2 Ajudante da Vice-Presidência Pleno CNE-2 2 Ajudante de Apoio à Atividade Parlamentar CNE-2 12 Ajudante de Lideranças Pleno CNE-2 6 Ajudante de Secretário Pleno CNE-2 4 Assessor Membro da Presidência CNE-3 2 Assessor Membro da Vice-Presidência CNE-3 2 Assessor Membro das Comissões CNE-3 12 Assessor Membro de Lideranças CNE-3 6 Assessor Membro de Secretário CNE-3 4 Assessor de Gestão da Vice-Presidência CNE-4 6 Assessor de Gestão de Lideranças CNE-4 18 Assessor de Gestão de Secretário CNE-4 12 Assessor de Gestão das Comissões CNE-4 36 Assessor Parlamentar Pleno da Presidência CNE-5 8 Ajudante Júnior de Distribuição de Proposições CNE-6 24 Ajudante Parlamentar da Presidência CNE-6 1 Ajudante Parlamentar Júnior da Presidência CNE-7 1 Ajudante Intermediário da Vice-Presidência CNE-8 6 Ajudante Intermediário das Comissões CNE-8 36 Ajudante Intermediário de Lideranças CNE-8 18 Ajudante Intermediário de Secretário CNE-8 12 Assistente Parlamentar Intermediário da Presidência CNE-8 8 Assistente Parlamentar Júnior da Presidência CNE-9 3 Auxiliar Parlamentar da Presidência CNE-11 5 ANEXO IV À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
Chefe de Gabinete da Presidência:
Coordenar as atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações administrativas, políticas e legislativas; tratar de assuntos relacionados à frequência, férias e outros assuntos dessa natureza; definir prioridades e formas de encaminhamento para atendimento das demandas políticas; realizar interlocução com o corpo técnico da Assembleia Legislativa de acordo com a orientação do Presidente.
Assessor Especial Parlamentar da Presidência:
Orientar, assessorar e executar o desenvolvimento das atividades relacionadas à Presidência; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete da Presidência.
Ajudante de Gabinete da Presidência Pleno:
Coordenar as atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações políticas e legislativas; definir prioridades e formas de encaminhamento para atendimento das demandas políticas; realizar interlocução com o corpo técnico da Assembleia de acordo com a orientação do Presidente.
Ajudante da Presidência:
Coordenar atividades administrativas; dirigir equipe de servidores, de acordo com as orientações do Presidente; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
Assessor Membro da Presidência:
Prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete e organizar reuniões no local, no âmbito da atuação da Presidência; acompanhar o desempenho das demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, Estado e Municípios.
Assessor Parlamentar Pleno da Presidência:
Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou conhecimento; desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação políticorepresentativa.
Ajudante Parlamentar da Presidência:
Prestar serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo no gabinete da Presidência para atendimento de atividades parlamentares. Ajudante Parlamentar Júnior da Presidência:
Prestar serviços de apoio, de assistência e assessoramento direto e exclusivo no gabinete da Presidência para atendimento de atividades parlamentares;
Assistente Parlamentar Intermediário da Presidência:
Prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura.
Assistente Parlamentar Júnior da Presidência:
Acompanhar o andamento de processos de interesse da Presidência; acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse da Presidência; controlar o material de expediente; administrar a caixa postal eletrônica e correspondências; operar programas informatizados e manter banco de dados; receber, orientar e encaminhar o público atendido; conduzir veículos; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Presidente;
Auxiliar Parlamentar da Presidência:
Executar atividades rotineiras e burocráticas, realizar controle e emissão de documentos, digitar e organizar serviços de arquivos para atender às necessidades de infraestrutura relacionadas às áreas administrativas e operacionais e desempenhar outras atividades correlatas.
ANEXO V À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NATUREZA ESPECIAL DOS GABINETES DAS VICEPRESIDÊNCIAS, DAS SECRETARIAS DA MESA DIRETORA, DAS LIDERANÇAS E
DAS COMISSÕES PERMANENTES
ATRIBUIÇÕES
Chefe de Gabinete Parlamentar:
Coordenar as atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações políticas e legislativas; definir prioridades e formas de encaminhamento para atendimento das demandas políticas; realizar interlocução com o corpo técnico da Assembleia de acordo com a orientação do Parlamentar; tratar de assuntos relacionados à administração do gabinete, tais como: frequência, férias dos servidores bem como outros assuntos dessa natureza.
Assessor Especial Parlamentar:
Orientar, assessorar e executar atividades no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Gabinete Parlamentar; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.
Ajudante Pleno e Ajudante de Apoio à Atividade Parlamentar
Prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete e organizar reuniões no local, no âmbito da atuação parlamentar do Deputado; acompanhar o desempenho das demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, Estado do Tocantins e Municípios.
Assessor Membro:
Analisar as propostas legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do Parlamentar.
Assessor de Gestão:
Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou conhecimento; desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação políticorepresentativa; prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura.
Ajudante Júnior de Distribuição de Proposições:
Redigir ofícios e correspondências; elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; elaborar pronunciamentos; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
Ajudante Intermediário:
Digitar textos e documentos; operar programas informatizados e manter banco de dados; cuidar da preparação da correspondência; receber, orientar e encaminhar o público; administrar a caixa postal eletrônica; entregar e receber correspondências, processos e documentos; arquivar documentos; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato.
ANEXO VI À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CNE 8.160,35 2.720,12 10.880,47
CNE-1 5.759,95 1.919,98 7.679,93
CNE-2 5.084,64 1.694,88 6.779,52
CNE-3 4.051,82 1.350,61 5.402,43
CNE-4 3.336,80 1.112,26 4.449,06
CNE-5 2.860,11 953,37 3.813,48
CNE-6 2.383,43 794,47 3.177,90
CNE-7 1.668,40 556,13 2.224,53
CNE-8 1.430,06 476,68 1.906,74
CNE-9 1.310,88 436,97 1.747,85
CNE-10 1.191,71 397,24 1.588,95
CNE-11 1.032,82 344,28 1.377,10 ANEXO VII À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICOPARLAMENTAR - GAPP DE GABINETE DE DEPUTADO
Denominação Nível Símbolo SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP GAPP SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-1 GAPP-1 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-2 GAPP-2 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-3 GAPP-3 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-4 GAPP-4 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-5 GAPP-5 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-6 GAPP-6 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-7 GAPP-7 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-8 GAPP-8 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-9 GAPP-9 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-10 GAPP-10 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-11 GAPP-11 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-12 GAPP-12 SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-13 GAPP-13
ANEXO VIII ÀLEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO - PARLAMENTAR DE GABINETE
DE DEPUTADO
Atribuições
CLASSE - I, SP a SP-5:
Coordenar atividades administrativas; redigir ofícios e correspondências; cuidar dos serviços de viagens e missões oficiais do parlamentar; elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; elaborar pronunciamentos; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; gerenciar o trabalho de assessoria de imprensa do Deputado; promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Gabinete Parlamentar da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
CLASSE - II, SP-6 a SP-9:
Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar; acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; controlar o material de expediente; administrar a caixa postal eletrônica; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do parlamentar; redigir ofícios e cuidar das correspondências; receber e abrir correspondências; receber, orientar e encaminhar o público; conduzir veículos; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
CLASSE - III, SP-10 e SP-13:
Digitar textos e documentos; operar programas informatizados; manter banco de dados; cuidar da preparação da correspondência; receber, orientar e encaminhar o público; entregar e receber processos e documentos; cuidar do arquivo de documentos; conduzir veículos; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato.
ANEXO IX À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICOPARLAMENTAR - GAPP DE
GABINETE DE DEPUTADO
Símbolo Vencimento Representação Remuneração GAPP 5.437,50 1.812,50 7.250,00 GAPP-1 3.825,00 1.275,00 5.100,00 GAPP-2 3.150,00 1.050,00 4.200,00 GAPP-3 2.700,00 900,00 3.600,00 GAPP-4 2.475,00 825,00 3.300,00 GAPP-5 2.250,00 750,00 3.000,00 GAPP-6 2.025,00 675,00 2.700,00 GAPP-7 1.800,00 600,00 2.400,00 GAPP-8 1.575,00 525,00 2.100,00 GAPP-9 1.462,50 487,50 1.950,00 GAPP-10 1.350,00 450,00 1.800,00 GAPP-11 1.237,50 412,50 1.650,00 GAPP-12 1.125,00 375,00 1.500,00 GAPP-13 1.032,82 344,28 1.377,10