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Lei Estadual do Tocantins nº 4208, de 11 de agosto de 2023

Lei nº 4208/2023

Publicado no Diário Oficial nº 6389 de 11/08/2023.

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Art. 2.
São aplicadas aos servidores da Assembleia Legislativa as prescrições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da administração direta e indireta dos Poderes do Estado do Tocantins, exceto quanto às especificidades próprias e exclusivas dos cargos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3.
Para os efeitos desta Lei são observadas as seguintes definições:
Iservidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
IIcargo público é a unidade criada por Lei, com denominação própria, integrada por um conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que lhe são peculiares, compreendendo:
a)cargo efetivo é aquele cujo provimento exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b)cargo em comissão de recrutamento restrito é o que envolve atribuições de direção, chefia, gerência ou assessoramento, de provimento reservado aos servidores efetivos, nos casos previstos nesta Lei;
IIInível é o agrupamento de cargos efetivos de conformidade com a escolaridade exigida para o seu provimento;
IVcarreira é o agrupamento de cargos de conteúdo ocupacional semelhante e de mesma natureza, organizados em escala crescente de vencimentos e subsídios, observados a qualificação profissional e demais requisitos exigidos para a elevação funcional hierárquica gradativa;
Vclasse é o agrupamento de cargos de uma mesma carreira, representada por letras de "A" a "I", com idêntica atribuição, dispostos em ordem crescente de complexidade e de responsabilidade, grau de dificuldade das atribuições específicas, observada a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos para o provimento e exercício;
VIpadrão é a posição distinta na faixa de vencimento, dentro de cada classe, definida por numerais arábicos, em conformidade com a tabela financeira, determinante das progressões nos cargos;
VIIprogressão é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o seguinte, observado o interstício mínimo de 30 meses, os critérios nele fixados e observado o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho;
VIIIpromoção é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o seguinte, observado o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho e a qualificação em cursos previstos no inciso I, do artigo 19 desta Lei.
IXquadro é o conjunto dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, integrantes da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa;
Xvencimento é a retribuição pecuniária, criada por lei, devida ao servidor, em razão do efetivo exercício do correspondente cargo.
XIsubsídio é a retribuição pecuniária, criada por lei, devida ao Procurador Jurídico, correspondente aos níveis de I a IV.
Parágrafo únicoA classe, o padrão e o nível definidos neste artigo comporão as tabelas dos valores estabelecidos nos Anexos IV e V desta Lei.

CAPÍTULO II

DA INVESTIDURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 4.
A investidura nos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa dar-se-á na classe, padrão e nível iniciais da Tabela de Vencimentos e Subsídios constante dos Anexos IV e V desta Lei, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos dos cargos e aqueles estabelecidos no Edital de Concurso Público.
Parágrafo únicoÉ vedada a utilização de tempo de serviço em qualquer outro cargo público, efetivo ou comissionado, inclusive o integrante do Poder Legislativo, para fins de posicionamento em padrão vencimental diverso daquele estabelecido no caput.
Art. 5.
Os cargos são providos por nomeação efetuada pelo Presidente da Mesa Diretora, em caráter efetivo, dos aprovados em concurso público, na forma e prazos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, obedecidas a ordem de classificação.
§ 1ºNos casos em que o edital de concurso público definir especialidades para os cargos, a nomeação obedecerá à ordem de classificação de cada especialidade.
§ 2ºO ingresso na carreira de Procurador dar-se-á conforme edital, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, dentre bacharéis em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, comprovada prática forense de no mínimo três anos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases do concurso.
Art. 6.
O servidor, nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS EFETIVOS

SEÇÃO I

Do Quadro de Cargos Efetivos

Art. 7.
O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa é composto pela Carreira Legislativa, integrada pelos cargos efetivos de:
IAgente Legislativo, de nível básico;
IIPolicial Legislativo - I, de nível básico;
IIIPolicial Legislativo - II, de nível médio;
IVTécnico Legislativo, de nível médio;
VAnalista Legislativo, de nível superior;
VIProcurador Jurídico, de nível superior.
§ 1ºO quantitativo de cargos efetivos com sua área de atuação é o constante do Anexo I desta Lei.
§ 2ºOs requisitos de escolaridade para provimentos e atribuições estão discriminados no Anexo II desta Lei.

SEÇÃO II

Da Remuneração

Art. 8.
A remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins está fixada na Tabela de Vencimentos e Subsídios constante, respectivamente, dos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 9.
É assegurada aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins a revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoA revisão geral anual da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins tem como data-base o mês de maio, considerando o período de janeiro a dezembro do ano pretérito para fins de cálculo do índice a ser aplicado.

SEÇÃO III

Dos Procuradores Jurídicos

Art. 10.
s Procuradores Jurídicos da Assembleia Legislativa, previsto no §2º do

artigo 55 da Constituição do Estado, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei, às normas internas da Assembleia Legislativa e ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Art. 11.
A carreira de Procurador Jurídico é integrada por cargos de provimento efetivo, organizados em quadro próprio, escalonados em quatro níveis crescente de I para IV, com a seguinte estrutura hierárquica e quantitativa:
IProcurador de Nível IV - 05 cargos;
IIProcurador de Nível III - 04 cargos;
IIIProcurador de Nível II - 6 cargos;
IVProcurador de Nível I - 9 cargos.
Parágrafo únicoA criação e o provimento dos cargos se dará sempre no Nível I, na medida em que ocorrer vacância no Nível IV, ou por necessidade da Assembleia Legislativa.
Art. 12.
A designação dos Procuradores para efetivar a consultoria e o assessoramento jurídico dos agentes políticos, comissões e aos demais órgãos da Assembleia Legislativa será realizada pelo Procurador-Geral, em Portaria própria ou despacho no respectivo processo.
Art. 13.
A promoção do Procurador dar-se-á de nível para nível, por antiguidade ou merecimento de acordo com a legislação interna da Assembleia Legislativa.
Parágrafo únicoA passagem de um nível para outro dar-se-á na existência de vaga, mediante avaliação de desempenho e comprovação de efetivo cumprimento das atribuições do cargo.

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 14.
desenvolvimento funcional destina-se a incentivar a melhoria do desempenho do servidor efetivo e estável mediante qualificação profissional e aprimoramento das técnicas de exercício de suas atribuições com perspectivas de progressão na carreira.
Art. 15.
desenvolvimento funcional dar-se-á por Progressão e por Promoção.
Art. 16.
A Progressão e a Promoção induzem efeitos financeiros para o servidor a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da concessão.
Art. 17.
interstício para a mobilidade funcional é interrompido por:
Ilicenças para:
a)acompanhar cônjuge ou companheiro;
b)tratamento de saúde superior a duzentos e quarenta dias;
c)serviço militar;
d)atividade política;
e)tratar de interesses particulares;
IIafastamento para desempenho de mandato eletivo.
§ 1ºA designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade funcional nem caracteriza desvio de função.
§ 2ºA cessão de servidor efetivo e estável para outro Órgão ou unidade do Estado, dos demais Estados, da União, Distrito Federal ou Municípios não interrompe o interstício para o desenvolvimento funcional.
§ 3ºAdministração da Assembleia enviará o material de avaliação do servidor cedido para que o Órgão ou unidade do Estado, dos demais Estados, da União, Distrito Federal ou Municípios, onde o servidor tiver exercício informe a respeito do seu desempenho.

SEÇÃO II

Da Progressão

Art. 18.
É concedida Progressão ao servidor efetivo e estável que:
Itenha cumprido trinta meses de efetivo exercício no padrão em que se encontre;
IIobtenha conceito igual ou superior a 50% dos pontos possíveis em todos os procedimentos de APD;
IIInão tenha:
a)mais de três faltas injustificadas por exercício referente ao período avaliado;
b)em seu dossiê, na data da concessão da Promoção, anotação sobre punição por crime contra a administração pública ou ilícito administrativo previsto em lei.

SEÇÃO III

Da Promoção

Art. 19.
É concedida a Promoção ao servidor efetivo e estável que:
Iconcluiu curso de: ensino médio, tecnólogo, graduação superior, pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado e doutorado, com diploma e/ou certificado, em conformidade com a legislação específica estabelecida pelo Ministério da Educação, e que ainda não tenham sido habilitados e enquadrado na Tabela de Vencimentos, para qualquer efeito de promoção em sua carreira.
IIé concedida apenas uma única promoção por curso vedando, portanto o seu acúmulo previsto no inciso I deste artigo, obedecendo sempre à sua ordem hierárquica;
IIIuma nova promoção ocorrerá após o interstício mínimo de trinta meses e conclusão do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho;
IVa promoção de que trata este artigo não será concedida quando o curso constituir pré-requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
Vnão tenha:
a)mais de três faltas injustificadas por exercício referente ao período avaliado;
b)em seu dossiê, na data do deferimento da Promoção, anotação sobre punição por crime contra a administração pública ou ilícito administrativo previsto em lei.

SEÇÃO IV

Da Qualificação Profissional

Art. 20.
A Assembleia Legislativa desenvolverá cursos de aperfeiçoamento, ações ou programas de capacitação.
Parágrafo únicoA qualificação dos servidores da Carreira Legislativa da Assembleia Legislativa resulta de programas de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, com vistas à:
Iprogressão funcional;
IIformação inicial e preparação do servidor para o exercício das atribuições dos cargos, propiciando-lhe conhecimentos, métodos, técnicas e habilidades;
IIIpreparação do servidor para o exercício de funções de direção, coordenação e assistência.

CAPÍTULO V

DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO ESPECIAL E PERÍÓDICA DE DESEMPENHO

SEÇÃO I

Da Capacitação

Art. 21.
programa permanente de treinamento e desenvolvimento funcional visa promover a capacitação dos recursos humanos e consequente aumento da eficiência e da eficácia organizacional e funcional.
Art. 22.
s cursos do programa permanente de treinamento e desenvolvimento funcional serão gerenciados e administrados pela Escola do Legislativo, podendo ser ministrados por entidades externas, através de convênios por meio de contratos, ou por profissionais de reconhecida competência.
Parágrafo únicoA Escola do Legislativo manterá permanentemente atualizado o rol de atribuições pertinente aos diversos cargos contemplados por esta Lei, de modo a possibilitar o direcionamento do treinamento.
Art. 23.
As chefias são responsáveis, juntamente com a Escola do Legislativo, pela execução do programa, através de:
Idiagnóstico de necessidade de treinamento;
IIdefinição de currículos, horários e períodos de treinamento;
IIIavaliação, em serviços, dos resultados obtidos nos programas de treinamento;
IVindicação de servidores a serem submetidos a treinamento.
Art. 24.
É de responsabilidade das chefias planejarem as necessidades da força de trabalho de suas unidades administrativas, vedada à alegação de necessidade de serviços que possa impedir a participação do servidor, que é obrigatória, nos treinamentos.

SEÇÃO II

Da Avaliação Especial e Periódica de Desempenho

SUBSEÇÃO I – Das Políticas de Avaliação Especial e Periódica de Desempenho

Art. 25.
A Avaliação Especial e Periódica de desempenho do servidor constitui instrumento indispensável à política de capacitação dos recursos humanos da Assembleia Legislativa.
Art. 26.
servidor será avaliado a partir do seu desempenho, do seu interesse e da sua conduta no exercício do cargo, à vista de sua contribuição efetiva à realização dos objetivos institucionais da Assembleia Legislativa.
§ 1ºA avaliação será feita através de dados objetivos, cadastrais e curriculares, que reflitam a experiência profissional do servidor quando aplicada às operações pertinentes aos serviços que lhe são atribuídos em razão do cargo que ocupa, e do potencial que demonstrar.
§ 2ºA conduta será avaliada observando-se o comportamento do servidor relativamente ao cumprimento das normas regulamentares e disciplinares.

SUBSEÇÃO II – Da Avaliação Especial de Desempenho

Art. 27.
Durante o período do estágio probatório o servidor será avaliado visando à satisfação dos requisitos previstos em lei.
§ 1ºA avaliação, de que trata o caput deste artigo, dá-se em três etapas, que tem por base o acompanhamento diário do servidor, considerando-se como resultado da referida avaliação a média aritmética obtida do somatório dos pontos alcançados em cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho, observado os seguintes critérios:
Icomportamento:
a)assiduidade;
b)disciplina;
c)responsabilidade;
IIeficiência:
a)capacidade de iniciativa;
b)produtividade;
IIIeficácia;
IVo servidor será avaliado por comissão instituída para essa finalidade, observada a estrutura organizacional da Casa;
Vo resultado da avaliação será levado ao conhecimento do avaliado e arquivado em caráter reservado.
§ 2ºAprovado no estágio probatório, o servidor é imediatamente elevado para o padrão seguinte da classe inicial do seu cargo.

SUBSEÇÃO III – Da Avaliação Periódica de Desempenho - APD

Art. 28.
A Avaliação Periódica de Desempenho no Cargo - APD é o instrumento destinado a aferir o atendimento pelo servidor das atribuições de seu cargo.
Parágrafo únicoSerão verificados na APD: assiduidade, cooperação, produtividade, eficácia, eficiência, liderança, planejamento, iniciativa e zelo.
Art. 29.
s servidores efetivos e estáveis terão seu desempenho avaliado a cada 15 meses, computando-se para efeito de desenvolvimento funcional a soma dos pontos obtidos na última avaliação, quando se tratar de servidor efetivo, ocupante ou não de cargo em comissão.
Art. 30.
avaliador considerará objetivamente, quando da avaliação, a natureza das atribuições desempenhadas pelo servidor e as condições em que são exercidas, além de observar e atentar para o seguinte:
Iobjetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional dos cargos;
IIcontribuição e comprometimento do servidor para a consecução dos objetivos da administração;
IIIconhecimento prévio dos objetivos organizacionais e dos fatores de avaliação pelos servidores;
IVconhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação;
Vpossibilidade de revisão da avaliação.
Art. 31.
A APD dos servidores efetivos e estáveis, até o nível de diretor de área, será feita no período de 15 meses, a partir de 1º de abril.
§ 1ºO avaliado poderá alcançar conceito ótimo, bom, satisfatório ou fraco, nos termos da tabela de pontuação inserida no Anexo III desta Lei.
§ 2ºA avaliação de desempenho do servidor que estiver investido no cargo de Diretor de Área será executada pelo Diretor-Geral.
§ 3ºOs formulários e a metodologia da APD dos servidores serão definidos em Portaria pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
§ 4ºDiscordando do resultado de sua avaliação de desempenho, o servidor poderá recorrer fundamentadamente, no prazo de quinze dias, ao Comitê Superior de Avaliação de Desempenho, que decidirá pela manutenção do resultado da avaliação ou procederá à nova avaliação do servidor.
§ 5ºO resultado da avaliação do servidor comissionado poderá refletir na sua manutenção no cargo.
§ 6ºNão será avaliado o servidor que tiver menos de 240 (duzentos e quarenta) dias de efetivo exercício durante o período avaliado, previsto no caput.

SUBSEÇÃO IV – Do Comitê Superior de Avaliação Periódica de Desempenho

Art. 32.
Fica criado o Comitê Superior de Avaliação Especial de Desempenho, composto pelos seguintes membros:
IDiretor-Geral, que o presidirá;
IIDiretor de Área;
IIIUm servidor titular e um suplente, integrante da área sujeita à avaliação.
§ 1ºOs servidores de que trata o inciso III deste artigo serão indicados pelo Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Legislativo do Estado do Tocantins - Sindlegis, na segunda quinzena do mês de março.
§ 2ºO Diretor de Área Administrativa será substituído pelo Diretor de Área Legislativa e o servidor de que trata o inciso III deste artigo pelo suplente, quando titulares do recurso previsto no § 4º, do art. 31 desta Lei.
§ 3ºO Diretor-Geral será substituído pelo Chefe de Gabinete da Presidência, quando Diretor de Área for o titular do recurso previsto no §4º, do art. 31 desta Lei.
Art. 33.
Compete ao Comitê Superior de Avaliação Especial de Desempenho julgar, em grau de recurso, os pedidos de revisão de avaliação dos servidores da Assembleia Legislativa.
§ 1ºO Comitê Superior de Avaliação Especial de Desempenho terá quinze dias para julgar os recursos que lhe forem dirigidos.
§ 2ºA decisão do Comitê Superior de Avaliação Especial de Desempenho no Cargo deverá ser fundamentada e encaminhada à Diretoria de Pessoal, para que se dê ciência ao servidor.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34.
Serão extintos ao evento da vacância os cargos de Agente Legislativo: Administrativas; Manutenção e Conservação; Operação de Máquinas de Reprografia; Polícia e Segurança - I; Serviços Operacionais; Telefonia e Digitação de Dados, ficando desde já extintos os cargos vagos existentes.
Art. 35.
Serão extintos ao evento da vacância os cargos de Técnico Legislativo: Manutenção em Informática, Operação de Computadores; Programação de Computadores e Assistência Técnica em Telefonia e Analista Legislativo - Administração de Banco de Dados, ficando desde já extintos os cargos vagos existentes.
Art. 36.
São criados os cargos de: Policial Legislativo II - Polícia e Segurança II, Técnico Legislativo -Tradutor e Interprete de Libras; Analista Legislativo - Web Designer, Analista Legislativo -Programador Visual; Analista Legislativo-Engenharia; Analista Legislativo-Arquitetura e Analista Legislativo Técnico Jurídico, na conformidade do Anexo I e II desta Lei.
Art. 37.
cargo de Polícia Legislativa - Polícia e Segurança passa a denominar de Polícia Legislativa I - Polícia e Segurança I e o Cargo Analista Legislativo - Desenvolvimento de Software passa a denominar Cargo Analista Legislativo - Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 38.
A nomeação para o cargo em comissão e a designação para função de confiança não prejudicam o tempo de efetivo exercício, nem caracteriza desvio de função.
Art. 39.
É de cento e oitenta horas mensais a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo, observado o funcionamento em dois turnos.
§ 1ºA jornada de trabalho de que trata este artigo pode ser organizada em regime de escala por ato do Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
§ 2ºÉ permitido aos ocupantes dos cargos de Técnico Legislativo - Técnico em Enfermagem e Analista Legislativo, especialidade em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Assistente Social, optar pela jornada de 20 horas semanais, com redução da remuneração proporcional à carga horária.
Art. 40.
É assegurado aos servidores da Assembleia Legislativa, na conformidade do inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, o gozo das férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o vencimento ou subsídio normal.
Parágrafo únicoOs períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 41.
A Assembleia Legislativa poderá realizar a contratação essencial temporária de pessoal para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, no âmbito da Assembleia Legislativa, por tempo determinado, obedecidos os seguintes critérios:
Iexistência de dotação orçamentária;
IIdisponibilidade financeira;
IIIprovimento de vaga até a realização de concurso público;
IVjustificativa fundamentada pelo setor solicitante e pelo Diretor-Geral, demonstrando a necessidade da contratação temporária de pessoal, bem como o excepcional interesse público; e
Vautorização do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Art. 42.
regime jurídico dos contratos temporários se sujeita às normas de direito público, aplicando-se ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.
Art. 43.
As contratações de que tratam os artigos 41 e 42 são realizadas pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogadas por igual período, uma única vez, nos casos de extrema relevância e urgência, após serem justificadas e aprovadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 44.
pessoal contratado temporariamente com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 45.
Pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa, de recrutamento restrito previsto na alínea "b" do inciso II do art. 3º desta Lei, serão destinados aos servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Art. 46.
É devida indenização aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em comissão da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de cargo em Comissão de Natureza Especial e do grupo de assessoramento político-parlamentar, que poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
Art. 47.
São partes integrantes desta Lei:
IAnexo I - Quadro de Cargos Efetivos, Quantitativos e Área de Atuação;
IIAnexo II - Requisitos de Provimento e Atribuições dos Cargos Efetivos;
IIIAnexo III - Tabela de Pontuação da Avaliação Periódica de Desempenho - APD;
IVAnexo IV - Tabela de Vencimentos dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
VAnexo V - Tabela de Subsídios de Procuradores Jurídicos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Art. 48.
São Revogadas:
Ia Resolução nº 276, de 9 de dezembro de 2009;
IIa Resolução nº 317, de 30 de abril de 2015;
IIIa Resolução nº 344, de 8 de maio de 2019;
IVa Resolução nº 348, de 12 de dezembro de 2019;
Va Resolução nº 356, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 49.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, QUANTITATIVOS E ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGOS QUANTITATIVO ÁREA DE ATUAÇÃO

25 Administrativas (em extinção)

4 Manutenção e Conservação (em extinção)

9 Operação de Máquinas de Reprografia (em extinção)

Agente Legislativo 10 Motorista

11 Serviços Operacionais (em extinção)

7 Telefonia (extinção)

4 Digitação de Dados (em extinção)

Policial Legislativo I e II 13 Polícia e Segurança I (em extinção)

20 Polícia e Segurança II

98 Assistência Administrativa

20 Audioeditoração

5 Cinegrafia

5 Fotografia

2 Locução

Técnico Legislativo 6 Manutenção em Informática (em extinção)

4 Operação de Computadores (em extinção)

4 Programação de Computadores (em extinção)

5 Técnico em Áudio

7 Técnico em Contabilidade

6 Técnico em Enfermagem

2 Assistência Técnica em Telefonia (em extinção)

2 Técnico em Segurança do Trabalho

4 Tradutor e Interprete de LIBRAS

2 Técnico em Design Gráfico

8 Administração

6 Auditoria e Controle Interno

2 Biblioteconomia

6 Ciências Contábeis

4 Ciências Econômicas 5 Cerimonial

8 Direito

2 Enfermagem

6 Analise de Sistema

4 Análise de Suporte em Informática

8 Suporte Técnico em Informática

Analista Legislativo 6 Desenvolvimento de Sistemas

2 Web Designer

10 Jornalismo

2 Medicina

2 Odontologia

2 Pedagogia

2 Psicologia

6 Publicidade

6 Relações Públicas

20 Revisão

2 Serviço Social

2 Engenharia

2 Arquitetura

4 Técnico Jurídico

Procurador Jurídico 14 Procurador Jurídico

ANEXO II À LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

Cargo: AGENTE LEGISLATIVO

ÁREA DE REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÕES ATUAÇÃO PROVIMENTO

Administrativas Ensino fundamental completo Atender aos serviços de recepção; datilografar e/ou - em extinção digitar trabalhos; conferir protocolo; registrar e

arquivar documentos; conferir dados numéricos; redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade; proceder ao levantamento de dados e informações, sob orientação; registrar dados em livros ou fichas de controle; executar outras

Manutenção e Ensino fundamental incompleto Fazer instalação elétrica; montar componentes Conservação em elétricos; efetuar manutenção preventiva dos extinção Requisito básico: experiência componentes elétricos e suas instalações; zelar

profissional pelas máquinas e ferramentas sob sua

responsabilidade; construir e reparar paredes e outras obras de alvenaria; assentar pisos e azulejos; executar outras atividades correlatas.

Operação de Ensino fundamental completo Operar máquinas de reprodução gráfica, tais como, Máquinas de mimeógrafos, copiadoras, off-set e similares; operar Reprografia - máquinas de montagem e encadernação de em extinção documentos; executar outras atividades correlatas.

Motorista Ensino fundamental completo e Conduzir, observadas as normas de segurança e de

carteira de habilitação de nível trânsito, os veículos da Assembleia Legislativa;

profissional. zelar pela guarda e manutenção preventiva do

veículo que conduz; executar outras atividades compatíveis a especialidade do cargo.

Serviços Ensino fundamental incompleto Limpar o prédio e instalações da Assembleia Operacionais - Legislativa; prestar serviços de copa e jardinagem; em extinção ajudar nos trabalhos do almoxarifado e de carga e

descarga de materiais; transportar móveis, máquinas e equipamentos; dar assistência às atividades dos auxiliares de manutenção; executar Telefonia - em Ensino fundamental Operar troncos e ramais telefônicos; receber e extinção transmitir recados e mensagens, mantendo sigilo sobre os assuntos tratados; controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com os dados importantes para cada órgão; arquivar documentos, fazer ligações internas e externas; verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, solicitando à chefia os devidos reparos; executar outras atividades correlatas.

Digitação de Ensino fundamental completo Transcrever e verificar dados em terminais de Dados - em computador, acionando os dispositivos de comando, extinção observando e controlando as etapas de

programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações; organizar os documentos para digitação organiza arquivos de documentos para digitação; organizar arquivos de documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle dos serviços e consultas posteriores; zelar pela manutenção, limpeza e bom funcionamento dos equipamentos; interpretar as mensagens fornecidas pela máquina detectando os registros incorretos e adaptando medidas adequadas ao sistema; executar

Cargo: POLICIAL LEGISLATIVO - I

Polícia e Ensino Fundamental Completo Proceder, obedecidas as normas internas que tratam Segurança I - em de segurança e vigilância, inclusive a patrimonial, extinção aos serviços de segurança da Assembleia

Legislativa; executar outras atividades correlatas.

Cargo: POLICIAL LEGISLATIVO - II

Polícia e Ensino Médio Executar trabalhos relacionados com os serviços de Segurança II polícia e manutenção da ordem nas dependências da

Requisito básico: Ser aprovado Assembleia Legislativa; executar o policiamento de em exame de aptidão física e segurança interna e externa dos prédios da

aprovado em exame Assembleia Legislativa; identificar e revistar as

psicotécnico pessoas que ingressam na Assembleia Legislativa,

de acordo com as instruções superiores, procedendo ao recolhimento e guarda temporária das armas portadas pelos visitantes; realizar busca em pessoas e veículos, necessária às atividades de prevenção e investigação; proceder à retirada, das dependências da Assembleia Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa; exercer atividade de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, conforme a legislação vigente; realizar ações investigativas destinadas a instrumentar o exercício da função de polícia judiciária e apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal; realizar ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execução de suas atribuições; realização de diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias, inclusive às das comissões parlamentares de inquérito; executar

Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO

Assistência Ensino médio Preparar e recuperar informações, instruir processos Administrativa e auxiliar na execução de trabalhos relacionados

com a atividade fim do órgão de sua lotação; acompanhar tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas; minutar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; auxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de projetos de natureza administrativa; elaborar preliminarmente relatórios, inclusive financeiros; preencher formulários; realizar trabalhos de digitação, operar microcomputador e organizar arquivos técnicos setoriais; elaborar documentos de interesse do órgão de sua lotação; proceder à redação de atas de reunião das comissões e das sessões plenárias; dar apoio às reuniões das comissões e das sessões plenárias; manter organizado os anais da Assembleia; assistência à Mesa Diretora no Plenário, Comissões e Administração da Casa no tocante à operação e configuração de softwares e equipamentos nas sessões e reuniões, eventos internos e externos, executar outras atribuições compatíveis com a

Ensino médio Proceder ao apanhamento dos registros de áudio das

sessões plenárias e das comissões; digitar os dados Audioeditoração Requisito básico: experiência gravados; zelar pelo equipamento de trabalho e em digitação aparelhos sob sua guarda; fazer revisão elementar

de textos; executar outras atribuições compatíveis

Ensino médio com formação Executar e/ou auxiliar na execução de tarefas e técnica na área de cinegrafia trabalhos relacionados com as atividades da Cinegrafia Assembleia Legislativa, na área de cinematografia,

operação de câmera, tanto no estúdio como em filmagens externas, respeitadas as normas técnicas e regulamentos do serviço; executar outras cargo.

Fotografia Executar ou auxiliar nas tarefas e trabalhos

relacionados com as atividades da Assembleia Ensino médio com formação Legislativa, na área técnica de registro fotográfico, técnica na área de fotografia. fotografia digital, analógica, incluídas as atividades de montagem, revelação fotográfica, além de trabalhos de câmara escura respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço; executar do cargo.

Locução Ensino médio com formação Executar locução radiofônica, em atendimento às

técnica na área de locução. determinações da Mesa Diretora e da administração

da Assembleia Legislativa; executar serviços de mestre de cerimônias nos eventos institucionais da Assembleia, observando as normas de cerimonial, bem como executar outras atribuições compatíveis

Manutenção em Ensino médio Prestar serviços de assistência técnica e manutenção Informática (em de computadores, rede de transmissão de dados e extinção) Requisito básico: curso técnico imagens, impressoras, vídeos, teclados, mouses,

ou profissionalizante na área scanners e outros periféricos; executar outras

Operação de Ensino médio Executar instalação e desinstalação de programas; Computadores fornecer suporte aos usuários na utilização de (em extinção) Requisito básico: cursos técnicos programas e/ou utilitários; instruir aos usuários

em sistema operacional noções básicas de funcionamento, de utilização e de windows, editor de texto word, preservação dos equipamentos de informática; planilha excel, page maker, corel executar outras atividades correlatas. draw, e outros sistemas correlatos. Programação de Ensino médio Elaborar, através de especificações fornecidas, Computadores programas baseados em fluxogramas e/ou (em extinção) Requisito básico: curso técnico diagramas adicionais utilizando linguagens de ou profissionalizante em programação para computador; auxiliar em estudos Programação de novos métodos de trabalho, desenvolvendo

conhecimentos e aplicações dos conceitos mais avançados em programação; executar outras

Técnico em Ensino médio com formação Proceder à operação e manutenção dos Áudio técnica ou profissionalizante na equipamentos de áudio e de gravação do Plenário,

área no Plenarinho, no Auditório e em eventos externos

da Assembleia Legislativa; especificar instrumentos, equipamentos e materiais de uso em sistemas eletrônicos de áudio, vídeo e acionamentos elétricos; responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e equipamentos; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda; executar outras atribuições compatíveis com a

Técnico em Ensino médio com formação Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de Contabilidade técnica em contabilidade e fornecer subsídios para a apreciação da proposta

registro no órgão de fiscalização orçamentária; proceder levantamentos, análise e profissional competente. conciliação contábil de documentos; avaliar

despesas, analisando sua natureza; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas; compilar dados contábeis; organizar relatórios de comportamento das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa; instruir processos e preparo de informações à administração; acompanhar tramitação de atos administrativos e proposições pertinentes às atividades financeiras e orçamentárias da Assembleia Legislativa; executar do cargo.

Técnico em Ensino médio com formação Auxiliar o enfermeiro no planejamento, na Enfermagem técnica em Enfermagem e programação, na orientação e na supervisão das

registro no órgão de atividades de assistência de enfermagem; preparar o fiscalização profissional paciente para atendimento ambulatorial; observar e competente. descrever sinais e sintomas em nível de sua

qualificação técnica; executar tratamentos especificadamente prescritos ou de rotina; ministrar medicamentos e fazer curativo; aplicar oxigenoterapia e nebulização; colher material para exames laboratoriais; manter controle de medicamentos, materiais e instrumentos de enfermagem; verificar consumo; registrar dados; dispor informações em arquivo; elaborar relatórios para avaliação de resultados; executar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

Assistência Ensino médio Promover a manutenção preventiva e corretiva dos Técnica em equipamentos de telefonia da Assembleia Telefonia (em Requisito básico: experiência Legislativa, observadas as normas técnicas extinção) profissional pertinentes; executar outras atividades correlatas.

Técnico em Ensino médio com formação Zelar pela aplicação das normas técnicas de Segurança do técnica em segurança do segurança do trabalho e das instalações da Trabalho trabalho. Assembleia Legislativa; participar de campanhas

de prevenção de acidentes de trabalho; promover o correto uso dos equipamentos de proteção individual; executar outras atribuições compatíveis

Tradutor e Ensino médio e habilitação Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, Intérprete de técnica específica. surdos e surdos, surdos e surdos-cego, surdos-cegos Libras e ouvintes, por meio das libras, para a língua oral e

vice-versa, interpretar, em língua brasileira de sinais - língua portuguesa, traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem como traduzir e interpretar palavras, conversações e narrativas, nos diversos eventos da Assembleia Legislativa como sessões plenárias, audiências públicas, palestras e reuniões, eventos e programas transmitidos pela TV Assembleia, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor; executar outras cargo.

Ensino médio com formação em Criar e desenvolver projetos de programação visual; Design Gráfico. criar e executar projetos gráficos para material Técnico em impresso e páginas na internet; operar processos de Design Gráfico tratamento de imagem e de sistemas de prova;

participar do planejamento e da execução de programas, projetos e campanhas de "marketing" institucional e publicidade de interesse da instituição; gerir e monitorar de redes sociais;

Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO Administração Curso superior de graduação Prestar assessoria às operações dos órgãos das áreas com formação em legislativa e administrativa; elaborar, executar e Administração. acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas

de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados Diploma registrado, para o aprimoramento organizacional; colher, reconhecido pelo Ministério da sistematizar e interpretar dados, informações e Educação e registro no órgão de indicadores referentes a desempenho setorial, fiscalização profissional custos, resultados, preços e cotações; realizar competente. estudos técnicos necessários ao desenvolvimento e aplicação de sistemas e operações em serviços de organização e métodos, gerência de suprimentos e recursos humanos; emitir pareceres e laudos; assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; realizar estudos técnicos necessários à elaboração legislativa; auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e de outros documentos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição; executar outras cargo.

Auditoria e Curso superior de graduação Executar atividades de auditoria e sistemas de Controle Interno com formação em Direito, controle interno, observadas as normas técnicas e

Economia, Contabilidade ou legais vigentes, bem como as normas internas da Administração. Assembleia Legislativa; exercer o

acompanhamento e avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Assembleia Legislativa, Diploma registrado e mediante aplicação de técnicas de auditoria e de reconhecido pelo Ministério da fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, Educação e registro no órgão de orçamentário, patrimonial e operacional; executar a fiscalização profissional avaliação do processo de contas; verificar e avaliar competente. o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, bem como a conformidade com as normas aplicáveis à Casa; realizar ações de controle interno por determinação da Mesa Diretora; executar outras atividades

Biblioteconomia Curso superior de graduação Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar

com formação em trabalhos técnicos na área, relativos à seleção, Biblioteconomia. registro, catalogação, classificação e indexação de

documentos e meios diversos para o atendimento a Diploma registrado, reconhecido usuários, bem como a conservação do acervo pelo Ministério da Educação e bibliográfico e de centros de documentação; atender registro no órgão de fiscalização a demandas de informações dos públicos interno e profissional competente. externo relacionadas com atividades da instituição; elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais; atualizar base de dados de sistemas de informação da instituição; executar programas de treinamento para operadores e usuários de banco de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis

Ciências Curso superior de graduação Elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, Contábeis com formação em Ciências balancetes e demonstrativos da execução

Contábeis. orçamentária, financeira e contábil bem como

análises, pareceres e recomendações necessários à Diploma registrado, instrução dos processos de prestação de contas reconhecido pelo Ministério da mensais e anuais dos ordenadores de despesa da Educação e registro no órgão de Assembleia Legislativa; prestar assessoria na área fiscalização profissional de contabilidade pública; examinar o plano de competente. contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar relatórios do comportamento das dotações orçamentárias; instruir processo e preparar informações financeiras, contábeis e orçamentárias; prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar tramitação de atos administrativos e proposições pertinentes à atividade contábil; realizar estudos técnicos e elaborar pareceres e instruções pertinentes às áreas administrativa e legislativa; gerenciar e alimentar sistema de informação e de documentação contábil; realizar do cargo.

Ciências Curso superior de graduação Prestar consultoria às Comissões e aos Deputados Econômicas com formação em Ciências no assessoramento do processo e procedimento

Econômicas. legislativo, especialmente em matérias relacionadas

às áreas econômica e de orçamento público; realizar Diploma registrado, estudos e analisar dados relativos à política reconhecido pelo Ministério da econômica, financeira, orçamentária de crédito e Educação e registro no órgão de tributos; acompanhar o orçamento; realizar estudos fiscalização profissional técnicos, elaborar pareceres, instruções e minutas competente. de proposições legislativas na área econômica; prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário; assessorar os deputados em atividades político-parlamentares; gerenciar e alimentar sistema de informação e documentação orçamentária e financeira; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição; realizar outras atribuições

Cerimonial Curso superior de graduação Receber visitantes e autoridades, observando as

com formação em normas que regem a matéria; auxiliar na elaboração Comunicação Social na área de de roteiro para recepção de autoridades; colaborar Relações Públicas. na elaboração do roteiro da Mesa, a ser usado no

desenvolvimento das sessões solenes; fazer Diploma registrado, observar, quando das solenidades da Assembleia reconhecido pelo Ministério da Legislativa, a ordem de precedência das autoridades Educação e registro no órgão de presentes; observar e fazer observar as normas e fiscalização profissional regulamentos pertinentes ao cerimonial; ministrar competente. palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar Domínio de uma língua outras atribuições compatíveis com a especialidade estrangeira (inglês ou espanhol) do cargo.

Direito Curso superior de graduação Prestar consultoria à Mesa Diretora, ao Plenário, às

com formação em Direito. Comissões e aos Deputados no assessoramento do

processo e procedimento legislativo, especialmente Diploma registrado e em matérias relacionadas a Direito Constitucional, reconhecido pelo Ministério da Administrativo, Tributário, Previdenciário, do Educação e inscrição regular na Consumidor, Eleitoral e Financeiro; elaborar OAB. estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de matérias legislativas; consolidação das leis e dos atos legislativos internos e externos; prestar assessoramento jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública; prestar consultoria temática às reuniões de Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias, quando necessário; assessorar os deputados em atividades políticoparlamentares; realizar estudos jurídicos de apoio a atividades institucionais e administrativas; prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras cargo.

Enfermagem Curso superior de graduação Planejar, coordenar e executar os serviços de

com formação em Enfermagem assistência de enfermagem na Assembleia

Legislativa; orientar, executar e supervisionar as Diploma registrado, tarefas de atendimento ambulatorial em nível de reconhecido pelo Ministério da enfermagem; participar do planejamento, da Educação e registro no órgão de execução e da avaliação de programas da saúde e fiscalização profissional prevenção de doenças e de higiene e segurança no competente. trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico de Enfermagem; Planejar e desenvolver campanhas sobre a qualidade de vida e melhorias funcionais na Assembleia Legislativa; ministrar palestras e cursos sobre assunto relacionado a sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a Análise de Curso superior de graduação em Efetuar levantamento e descrever rotinas de Sistemas Ciência da Computação, serviços a serem implantadas; efetuar análise de Sistemas de Informação, dados e procedimentos; estudar, racionalizar e Engenharia de Computação e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar Engenharia de Softwares ou em orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade áreas afins, ou com técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou especialização na área da elaborar a proposta de obtenção e operação do computação, de no mínimo, 360 sistema; projetar, desenvolver, documentar e horas/aula em análise de implantar sistemas de pequeno, médio e grande sistemas. porte; projetar sistemas de informações com variados graus de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas; treinar e assessorar os usuários na Diploma Registrado no Ministério da Educação. implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; definir e documentar alterações efetuadas nos sistemas em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação; definir junto aos usuários os procedimentos dos sistemas; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelos usuários, relativos a sistemas em operação; programar em linguagens de programação para computadores e dispositivos móveis; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programa/rotina dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de softwares e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de software e hardware; Projetar e implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas; instalar, configurar, manter, monitorar a utilização de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados - SGBDs; definir e operacionalizar políticas de controle de acesso, integridade e recuperação de dados; projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade e desempenho das instâncias de SGBDs; executar do cargo. Análise de Curso superior de graduação em Responder pela análise de requisitos, projeto, Suporte em Ciência da Computação, implementação e operacionalização da Informática Sistemas de Informação, infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação); Engenharia de Computação e levantar atividades, cronogramas, custos e recursos Engenharia de Softwares ou em para execução de projetos relacionados à áreas afins, ou com infraestrutura de TI; definir e operacionalizar especialização na área da políticas de utilização e manutenção da computação, de no mínimo, 360 infraestrutura de TI, incluindo Política de horas/aula em análise de Segurança; definir, operacionalizar e coordenar a sistemas. execução dos processos de gestão de TI; definir e

acompanhar indicadores de eficiência e disponibilidade da infraestrutura de TI; analisar e identificar possibilidades de melhoria dos Diploma Registrado no Ministério da Educação. indicadores de eficiência e disponibilidade da infraestrutura de TI; elaborar orçamentos, visando à implementação de melhorias e expansões na infraestrutura de TI; especificar e elaborar projetos de aquisição de elementos da infraestrutura de TI, incluindo "hardware", "software" e serviços; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de armazenamento de dados e seus equipamentos, incluindo cópias de segurança; analisar, projetar e coordenar a instalação, configuração e manutenção de equipamentos; analisar, projetar e coordenar a instalação, configuração e manutenção de "softwares" básicos e aplicativos; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados; analisar, projetar e coordenar a implementação de controles de segurança sobre os ativos de informação, considerando aspectos como risco, impacto e custo; instalar e manter a comunicação digital, incluindo o acesso à Internet, Intranet, correio eletrônico, comunicação de voz e vídeo, implementando mecanismos que garantam sua correta utilização; apoiar a instalação e o monitoramento do uso de sistemas de informação desenvolvidos internamente ou adquiridos de terceiros; apoiar as atividades de desenvolvimento de sistemas, incluindo a identificação de problemas e a sintonia de desempenho de elementos da infraestrutura de TI; executar outras atividades compatíveis com a Suporte Técnico Curso superior de graduação em Gerenciar e efetuar levantamento das demandas de em Informática Ciência da Computação, equipamentos e serviços de informática; prestar Sistemas de Informação, serviços de assistência técnica e manutenção Engenharia de Computação e evolutiva, preventiva e corretiva de computadores, Engenharia de Softwares ou em telefonia fixa digital, rede de transmissão de dados áreas afins, ou com e periféricos, observadas as normas técnicas especialização na área da pertinentes; executar instalação, configuração e computação, de no mínimo, 360 desinstalação de programas; fornecer suporte aos horas/aula em análise de usuários na utilização de programas e/ou utilitários; sistemas. instruir usuários em noções de funcionamento, de utilização e de preservação dos equipamentos de informática; executar outras atividades compatíveis a especialidade do cargo. Diploma Registrado no Ministério da Educação.

Desenvolvimento Curso superior de graduação em Elaborar, através de especificações fornecidas, de Sistemas Ciência da Computação, solução lógica de softwares, com variados graus de

Sistemas de Informação,complexidade, para computadores e dispositivos Engenharia de Computação e móveis utilizando as linguagens de programação Engenharia de Softwares ou em mais adequadas para cada tipo de problema áreas afins, ou com apresentado; elaborar planos de manutenção e testes especialização na área da de programas, rotinas e sistemas; documentar as computação, de no mínimo, 360 alterações efetuadas em programas; participar, sob horas/aula em análise de orientação, de grupos de desenvolvimento de sistemas. software; executar, sob orientação, atividades de

suporte técnico para os programas desenvolvidos; Diploma Registrado no auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho, Ministério da Educação. desenvolvendo conhecimentos e aplicações dos conceitos mais avançados em programação; Desenvolver e otimizar páginas e Apps Web / Mobile; Desenvolver interface da aplicação em frameworks que englobem HTML5, CSS3, JavaScript e derivados; Padronizar o design dos sistemas Web / Mobile existentes; Desenvolver protótipos navegacionais; Manter e melhorar as informações, visual e layout dos sistemas Web / Mobile; Desenvolver banners, animações e impressos, para os sistemas Web / Mobile; Desenvolver ilustrações em meio digital, tanto estáticas, como animadas; e outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente; executar outras atividades Web Designer Curso superior de graduação em Levantamento de requisitos de interface para Ciência da Computação, sistemas computacionais, diagramação de conteúdo Sistemas de Informação, e criação de layout visual de páginas da web, Engenharia de Computação e programação de páginas web com HTML, CSS e Engenharia de Softwares, Design JavaScript ou outras linguagens de programação Gráfico ou em áreas afins, ou mais adequadas para cada tipo de problema, com especialização na área da participar, sob orientação, de grupos de computação, de no mínimo, 360 desenvolvimento de software; Criação layouts de horas/aula em análise de sistemas web e aplicativos para dispositivos sistemas; Conhecimentos móveis; Elaborar manuais de uso dos sistemas complementares em softwares desenvolvidos; Prestar suporte e apoio às equipes de para edição e tratamento de atendimento aos usuários; Manter e melhorar as imagens, bem como de informações, visual e layout dos sistemas Web / prototipação de páginas para Mobile; Desenvolver interface da aplicação em internet e aplicativos móveis. frameworks que englobem HTML5, CSS3, JavaScript e derivados; Padronizar o design dos sistemas Web / Mobile existentes; Desenvolver ilustrações em meio digital, tanto estáticas, como animadas; executar outras atividades compatíveis

Jornalismo Curso superior de graduação Executar atividades jornalísticas e de assessoria de

com formação em Comunicação imprensa, tais como: redigir e revisar matérias, Social com habilitação em textos, notas, artigos e resumos para divulgação das jornalismo. atividades institucionais nos canais da Assembleia

Legislativa; Diploma Registrado no Ministério da Educação e Acompanhar a realização de sessões, reuniões da registro no órgão de fiscalização comissões e demais eventos internos e externos da competente. Assembleia Legislativa, para redação de textos jornalísticos a serem divulgados nos canais oficiais da Casa, bem como envio dos mesmos para os veículos de comunicação para promoção de mídia espontânea (gratuita); produzir conteúdo específico para redes sociais, rádio, TV, sites e impressos, de acordo com demandas da Assembleia Legislativa; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as atividades da Assembleia; auxiliar os jornalistas e os meios de comunicação na cobertura jornalística das atividades institucionais;

Medicina Curso superior de graduação Proceder ao exame de pacientes, realizar

com formação em Medicina diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza com especialização em Clínica profilática; requisitar e interpretar exames Geral, Cardiologia. complementares; orientar e controlar o trabalho de

enfermagem; atuar no controle de moléstias Diploma Registrado no transmissíveis; fornecer atestados e laudos médicos; Ministério da Educação e realizar perícias médicas; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e registro no órgão de programas especiais de saúde no âmbito da fiscalização competente. Assembleia Legislativa; planejar e desenvolver em parcerias com outros órgãos da Casa, campanhas e programas de melhoria das condições funcionais e de qualidade de vida; prestar atendimento médicoambulatorial e assessoria técnico-especializada às atividades administrativas e legislativas; realizar do cargo.

Odontologia Curso superior de graduação Realizar procedimentos odontológicos profiláticos

com formação em Odontologia. e de atendimento de urgência; elaborar laudos,

pericias, atestados, relatórios e fichas Diploma registrado no odontológicas; proceder exame periódico dos Ministério da Educação e servidores; planejar e desenvolver, em parceira com registro no órgão de fiscalização outros órgãos da instituição, campanhas e profissional competente. programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar do cargo.

Pedagogia Curso superior de graduação Prestar assessoria às atividades legislativas e

com formação em Pedagogia. administrativas; prestar assistência técnica nos

processos e procedimentos de aprendizagem e ensino na área de desenvolvimento de recursos Diploma registrado no humanos; aplicar técnicas didático-pedagógicas nos Ministério da Educação. programas de treinamento de pessoal; planejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção de conhecimento nas áreas temáticas de interesse da Assembleia; organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas de sua área de atuação; promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins; ministrar palestras e cursos promovidos pela Assembleia na sua área de atuação; realizar outras cargo.

Psicologia Curso superior de graduação Pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho,

com formação em Psicologia. as causas psicológicas das falhas, deficiências e

baixa produtividade dos servidores; aplicar e interpretar testes para avaliação de nível mental, Diploma registrado no personalidade, aptidões específicas, motricidade e Ministério da Educação e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento do servidor ao trabalho; planejar e registro no órgão de fiscalização profissional competente. desenvolver, em parceiras com outros órgãos da Assembleia, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade Requisitos básicos: de vida; acompanhar processo de psicoterapia do especialização em Psicologia servidor, quando necessário; pesquisar, desenvolver Clínica. e implementar novas técnicas e metodologias de sua

área de atuação; ministrar palestras e cursos promovidos pela Assembleia sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar outras cargo.

Publicidade Curso superior de graduação Definir objetivos de campanhas de publicidade e

com formação em Comunicação propaganda institucional; acompanhar as produções Social na área de Publicidade e das peças de campanhas institucionais; mensurar ou Propaganda. acompanhar trabalhos contratados a terceiros para

tal fim; definir programas e campanhas publicitárias Diploma registrado no institucionais; ministrar palestras e cursos Ministério da Educação e promovidos pela instituição sobre assuntos registro no órgão de fiscalização relacionados à sua área de atuação; realizar outras profissional competente. atividades compatíveis com a especialidade do cargo.

Relações Públicas Curso superior de graduação Elaborar e executar programas de divulgação das

com formação em Comunicação atividades do Poder Legislativo, bem como os Social na área de Relações relativos ao processo de comunicação externa e, Públicas. ainda, os relacionados com os serviços de recepção

e cerimônia, organizar eventos institucionais, Diploma registrado no observando as normas que regem o cerimonial, Ministério da Educação e participar da elaboração da política de relações registro no órgão de fiscalização públicas da Assembleia Legislativa, a fim de profissional competente. contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos à interligação do Poder com o seu público interno e externo; acompanhar e recepcionar Deputado e autoridades durante as sessões plenárias, reuniões da comissões e demais eventos internos e externos da Assembleia Legislativa; realizar outras atribuições compatíveis

Revisão Curso superior de graduação Observar e fazer observar a aplicação correta das

com formação em Letras. regras gramaticais nos textos oficiais originados dos

órgãos administrativos, das comissões e do Diploma registrado no plenário; proceder à audição dos dados, de modo a Ministério da Educação. obter melhor correção dos textos; redigir e revisar proposições e documentos do processo legislativo; redigir e revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional; proceder à revisão da redação final de pareceres emitidos em processos e procedimentos administrativos e legislativos, com observação das regras de semântica e ortografia, assegurando a perfeita utilização do vernáculo, mantendo sempre o mérito das matérias, opinando tão-somente quanto à forma redacional; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assuntos relacionados com a sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a

Serviço Social Escolaridade: curso superior de Participar de projetos e programas de adequação

graduação com formação em funcional do servidor e de preparação para Serviço Social. aposentadoria; desenvolver em conjunto com

profissionais das áreas de Medicina, de Psicologia Diploma registrado no e outras o estudo e acompanhamento de casos Ministério da Educação e específicos de natureza social; prestar atendimento registro no órgão de fiscalização familiar em caso de moléstia grave e de profissional competente. falecimento de servidor; realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional; emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica de Serviço Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

Engenharia Escolaridade: curso superior em Responder como responsável técnico pelo sinal das

de graduação com formação em emissoras das redes legislativas no âmbito do Engenharia com habilitação em Estado do Tocantins, assegurando a operação das Elétrica, Eletrônica, de estações de transmissão de acordo com a potência Comunicação, de Computação e de cada operação; instalar e gerenciar as emissoras de Telecomunicações, com da rede legislativa (TV Assembleia) no âmbito do registro no órgão de fiscalização Estado do Tocantins; elaborar estudos de cobertura, profissional competente viabilidade técnica de canal e projetos técnicos de

instalação das estações da rede; representar a Assembleia Legislativa junto ao Ministério das Comunicações e Agência de Nacional de Telecomunicações - Anatel; providenciar o licenciamento das estações e atualizar seus dados cadastrais; manter a responsabilidade técnica das estações transmissoras e retransmissoras; fazer anotações de reponsabilidade técnica junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - Crea; executar outras atividades compatíveis com a

Arquitetura Escolaridade: curso superior em Realizar atividades de planejamento, projetos,

de graduação com formação em cálculos, coordenação e fiscalização relacionados à Arquitetura e registro no órgão execução de serviços referentes a edificações e suas de fiscalização profissional obras complementares, arquitetura paisagística e competente arquitetura de interiores; elaborar projeto

arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico em baixa tensão, de prevenção e combate a incêndio; realizar estudos e pesquisas relacionadas à construção de obras de caráter artístico ou monumental bem como aquelas tombadas pelo patrimônio histórico; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação; executar outras cargo.

Técnico Jurídico Escolaridade: Bacharel em Assessorar os Procuradores nas atividades da

Direito Procuradoria Jurídica; realizar estudos e pesquisas

sobre os temas afins; organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte jurídico; pesquisar e preparar minutas de forma técnica; organização do arquivo e assessoramento nos processos e procedimentos legislativos, administrativos e judiciais que tramitam na Procuradoria; executar atividades multidisciplinares que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos na área jurídica; analisar e acompanhar processos; exercer outras atividades correlatas para o desenvolvimento dos trabalhos vinculados às competências da unidade administrativa, tudo sob supervisão de um membro da Procuradoria; executar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

Procurador Escolaridade: curso superior de Representar judicial e extrajudicialmente a Jurídico Graduação com formação em Assembleia Legislativa; prestar assessoria e

Direito, diploma registrado e consultoria à Administração; pronuncia-se sobre a reconhecido pelo Ministério da legalidade dos atos administrativos; prestar Educação, inscrição regular na informações, propor, contestar, formular pedidos e Ordem dos Advogados do acompanhar ações judiciais em que a Assembleia Brasil, comprovação de prática Legislativa figure como parte; realizar estudos forense de no mínimo três anos jurídicos e orçamentários quando demandada e aprovação em concurso de internamente; assistir e assinar conjuntamente com provas e títulos. o Presidente da Mesa Diretora da Assembleia

Legislativa as Ações de Controle concentrado de normas legais perante os Tribunais; defender a Assembleia, seus Órgãos e Membros quando atingidos em sua honra e imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais, até decisão final do processo; assessorar a Mesa Diretora na necessidade de publicidade reparadora, em caso de veiculação de matéria ofensiva à Instituição ou a seus Membros; prestar assessoramento jurídico à Mesa, à Presidência, aos Deputados, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Ouvidoria e às unidades administrativas da Assembleia Legislativa, nas questões de interesse do Legislativo; orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais; elaborar, quando solicitado, Proposições de iniciativa da Mesa Diretora ou da Comissão Executiva e opinar sobre sua legalidade; elaborar Anteprojetos de Leis e outras proposições legislativas por solicitação dos Deputados; estabelecer uniformidade de interpretação da leis e questões jurídicas; promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a aplicação das normas, relacionadas ao Poder Legislativo; opinar sobre atos de concessão de vantagens e de aposentadoria dos servidores da Assembleia Legislativa; examinar e opinar previamente sobre minutas dos editais de licitação, de concursos para provimento de cargos, dos contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer atos obrigacionais, inclusive aditamentos, em que for parte a Assembleia Legislativa; manifestar-se sobre a caracterização de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da lei; requisitar, diretamente, dos órgãos da Assembleia Legislativa, processos, expedientes e documentos necessários ao bom desempenho das atividades da Procuradoria; realizar tarefas decorrentes de decisão do seu Colegiado; manifestar-se, quando solicitado, conclusivamente, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos do Poder Legislativo; representar ao Presidente da Assembleia Legislativa sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes, no âmbito da administração do Poder Legislativo; editar enunciados dos seus pronunciamentos; orientar o Procurador-Geral em relação à aquisição de obras e revistas jurídicas; responder a consultas formuladas pelos órgãos da Assembleia Legislativa; opinar, de forma não vinculativa, mediante solicitação do Relator da matéria e na forma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e correta técnica legislativa das proposições apresentadas para apreciação do Poder Legislativo; exercer outras atribuições definidas na legislação ou decorrentes desta Lei; promover as medidas administrativas e judiciais tendentes à efetivação do controle, sempre que o Poder Legislativo assim deliberar, através de seus órgãos e membros; exercer as atribuições conferidas no art. 5º, III, §§ 2º a 6º, da Lei Federal nº 7.347/85; emitir pareceres, quando designado pelo Presidente, sobre assuntos relativos às Câmaras Municipais. ANEXO III À LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE PONTUAÇÃO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

PONTOS FATORES ÓTIMO BOM SATISFATÓRIO FRACO

1 - Assiduidade 14 10,5 7 4

2 - Cooperação 12 9 6 3

3 - Eficácia 10 7,5 6 3,5

4 - Eficiência 10 7,5 5 3

5 - Iniciativa 12 9 6 3

6 - Liderança 16 12 8 4

7 - Planejamento 10 6 4 2

8 - Produtividade 10 7,5 5 3,5

9 - Zelo 6 4,5 3 1,5

Quadro de Pontuação de Frequência

Nº de Faltas Percentual Descontado Total

X 0,5 % =

ANEXO IV À LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

TOCANTINS CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

A 1 5.684,72 2 5.968,96 3 6.267,40 4 6.580,77 5 6.909,81 6 7.255,30

B 7 7.618,07 8 7.998,97 9 8.398,92 10 8.818,87 11 9.259,81 12 9.722,80

C 13 10.208,94 14 10.719,39 15 11.255,36 16 11.818,12 17 12.409,03 18 13.029,48

D 19 13.680,96 20 14.365,00 21 15.083,25 22 15.837,42 23 16.629,29 24 17.460,75 ANALISTA LEGISLATIVO E 25 18.333,79 26 19.250,48 27 20.213,00 28 21.223,65 29 22.284,84 30 23.399,08

F 31 24.569,03 32 25.797,48 33 27.087,36 34 28.441,73 35 29.863,81 36 31.357,00

G 37 32.924,85 38 34.571,10 39 36.299,65 40 38.114,63 41 40.020,36 42 42.021,38

H 43 44.122,45 44 46.328,57 45 48.645,00 46 51.077,25 47 53.631,12 48 56.312,67

A 1 3.847,65 2 4.040,03 3 4.242,03 4 4.454,14 5 4.676,84 6 4.910,68

B 7 5.156,22 8 5.414,03 9 5.684,73 10 5.968,97 11 6.267,42 12 6.580,79

C 13 6.909,83 14 7.255,32 15 7.618,08 16 7.998,99 17 8.398,94 18 8.818,88

D 19 9.259,83 20 9.722,82 21 10.208,96 22 10.719,41 23 11.255,38 24 11.818,15 TÉCNICO E 25 12.409,06 26 13.029,51 27 13.680,98 28 14.365,03 29 15.083,28 30 15.837,45 LEGISLATIVO F 31 16.629,32 32 17.460,79 33 18.333,83 34 19.250,52 35 20.213,04 36 21.223,70

G 37 22.284,88 38 23.399,13 39 24.569,08 40 25.797,54 41 27.087,41 42 28.441,78

H 43 29.863,87 44 31.357,07 45 32.924,92 46 34.571,17 47 36.299,72 48 38.114,71

I 49 40.020,45 50 42.021,47 51 44.122,54 52 46.328,67 53 48.645,10 54 51.077,36

A 1 3.847,65 2 4.040,03 3 4.242,03 4 4.454,14 5 4.676,84 6 4.910,68

B 7 5.156,22 8 5.414,03 9 5.684,73 10 5.968,97 11 6.267,42 12 6.580,79

C 13 6.909,83 14 7.255,32 15 7.618,08 16 7.998,99 17 8.398,94 18 8.818,88

D 19 9.259,83 20 9.722,82 21 10.208,96 22 10.719,41 23 11.255,38 24 11.818,15 POLICIAL LEGISLATIVO E 25 12.409,06 26 13.029,51 27 13.680,98 28 14.365,03 29 15.083,28 30 15.837,45 II F 31 16.629,32 32 17.460,79 33 18.333,83 34 19.250,52 35 20.213,04 36 21.223,70

G 37 22.284,88 38 23.399,13 39 24.569,08 40 25.797,54 41 27.087,41 42 28.441,78

H 43 29.863,87 44 31.357,07 45 32.924,92 46 34.571,17 47 36.299,72 48 38.114,71

I 49 40.020,45 50 42.021,47 51 44.122,54 52 46.328,67 53 48.645,10 54 51.077,36

A 1 2.480,23 2 2.604,24 3 2.734,45 4 2.871,18 5 3.014,74 6 3.165,47

B 7 3.323,75 8 3.489,93 9 3.664,43 10 3.847,65 11 4.040,03 12 4.242,03 POLICIAL C 13 4.454,14 14 4.676,84 15 4.910,69 16 5.156,22 17 5.414,03 18 5.684,73 LEGISLATIVO I D 19 5.968,97 20 6.267,42 21 6.580,79 22 6.909,83 23 7.255,32 24 7.618,09

E 25 7.998,99 26 8.398,94 27 8.818,89 28 9.259,83 29 9.722,82 30 10.208,96 F 31 10.719,41 32 11.255,38 33 11.818,15 34 12.409,06 35 13.029,51 36 13.680,99

G 37 14.365,04 38 15.083,29 39 15.837,45 40 16.629,32 41 17.460,79 42 18.333,83

H 43 19.250,52 44 20.213,05 45 21.223,70 46 22.284,89 47 23.399,13 48 24.569,09

I 49 25.797,54 50 27.087,42 51 28.441,79 52 29.863,88 53 31.357,07 54 32.924,93

CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

A 1 2.480,23 2 2.604,24 3 2.734,45 4 2.871,18 5 3.014,74 6 3.165,47

B 7 3.323,75 8 3.489,93 9 3.664,43 10 3.847,65 11 4.040,03 12 4.242,03

C 13 4.454,14 14 4.676,84 15 4.910,69 16 5.156,22 17 5.414,03 18 5.684,73

D 19 5.968,97 20 6.267,42 21 6.580,79 22 6.909,83 23 7.255,32 24 7.618,09 AGENTE E 25 7.998,99 26 8.398,94 27 8.818,89 28 9.259,83 29 9.722,82 30 10.208,96 LEGISLATIVO F 31 10.719,41 32 11.255,38 33 11.818,15 34 12.409,06 35 13.029,51 36 13.680,99

G 37 14.365,04 38 15.083,29 39 15.837,45 40 16.629,32 41 17.460,79 42 18.333,83

H 43 19.250,52 44 20.213,05 45 21.223,70 46 22.284,89 47 23.399,13 48 24.569,09

I 49 25.797,54 50 27.087,42 51 28.441,79 52 29.863,88 53 31.357,07 54 32.924,93

ANEXO V À LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES JURÍDICOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

SUBSÍDIO Cargo Nivel A partir de 01/04/2023 A partir de 01/02/2024 A partir de 01/02/2025

I 32.228,69 34.052,95 35.877,27 II 33.924,93 35.845,21 37.765,55 Procurador Jurídico III 35.710,46 37.731,80 39.753,21 IV 37.589,96 39.717,69 41.845,49

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