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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4207, de 20 de julho de 2023

Lei nº 4207/2023

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.375 de 24/07/2023.

Altera a Lei 3.824, de 17 de setembro de 2021, que "Institui o Passaporte Equestre", e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.824, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 6.
A - A validade dos laudos de exames negativos para Anemia Infecciosa Equina - AIE e para o Mormo, será de 06 (seis) meses.

..........................................................................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Govenador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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