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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4195, de 18 de julho de 2023

Lei nº 4195/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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