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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4190, de 18 de julho de 2023

Lei nº 4190/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.

Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Henrique Lazaro Lopes Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido Título de Cidadão Tocantinense, ao Senhor Henrique Lazaro Lopes Cardoso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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