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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4185, de 14 de julho de 2023

Lei nº 4185/2023

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Publicada no Diário Oficial n° 6369, de 14/07/2023

Altera o art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), nos termos da Resolução 4.589, de 29 de junho de 2017, e alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, destinados ao Plano de Pavimentação, Recuperação e Conservação das Rodovias Tocantinenses, à pavimentação e drenagem de loteamentos urbanos de propriedade ou responsabilidade do Estado, situados no município de Palmas - TO, à construção do Hospital Geral de Araguaína - HGA e à execução de outras obras de infraestrutura hospitalar, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

............................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados do art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, os incisos de I a IV, e alíneas.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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