Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4183, de 6 de julho de 2023

Lei nº 4183/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO TOCANTINS

PODER LEGISLATIVO

Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado Capital Tocantinense do Turismo o Município de Babaçulândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 06 dias do mês de julho, de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.