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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4182, de 29 de junho de 2023

Lei nº 4182/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.

Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das

atribuições da Chefia do Poder Executivo:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatória a inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais, promovidos pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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