Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4181, de 29 de junho de 2023
Lei nº 4181/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.
Torna obrigatório o uso de coletes e capacetes nas atividades de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições
da Chefia do Poder Executivo:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício