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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4181, de 29 de junho de 2023

Lei nº 4181/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.

Torna obrigatório o uso de coletes e capacetes nas atividades de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições

da Chefia do Poder Executivo:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatório, em todo o Estado do Tocantins, o uso de coletes e capacetes nas atividades de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.
Parágrafo únicoO uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) será obrigatório em rodeios e similares, sendo que para montarias de touro o atleta deve proteger-se com capacete e colete e, na montaria em cavalos só deve ser exigido o uso do colete.
Art. 2.
Todos os atletas devem ter seus próprios EPIs em boas condições de conservação e uso, para ser autorizado a participar de qualquer atividade como rodeios e similares no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 3.
A utilização dos EPIs deverá ser exigida pelos organizadores dos eventos.
Art. 4.
O descumprimento será passível de multa e cancelamento do evento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

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