Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4179, de 23 de junho de 2023
Lei nº 4179/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado