Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4175, de 20 de junho de 2023
Lei nº 4175/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 10, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
e Indireta do Poder Executivo;
e data da remuneração dos servidores ativos de que trata esta Lei.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente