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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4172, de 14 de junho de 2023

Lei nº 4.172/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Veda o adiantamento da cobrança do IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - para a transferência de propriedade de veículos automotores, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedado ao poder público a cobrança adiantada do IPVA - Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores - para a transferência de veículos automotores, no âmbito do Estado do Tocantins.
§ 1ºA proibição disposta no caput não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte.
§ 2ºA proibição disposta no caput nao se aplica para a transferência da jurisdicao estadual.
Art. 2.
Cabe ao Governo do Estado do Tocantins a regulamentação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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