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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4170, de 14 de junho de 2023

Lei nº 4170/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Denomina Rodovia José Deijaldo Arruda, o trecho da TO- 040 que liga o município de Pindorama ao entroncamento da TO - 262.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia José Deijaldo Arruda, o trecho da TO - 040 que liga o município de Pindorama ao entroncamento da TO - 262.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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