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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4169, de 14 de junho de 2023

Lei nº 4.169/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Denomina Rodovia Monsenhor Rui Cavalcante Barboza, o trecho da TO-342 que liga o município de Miracema ao Município de Miranorte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Monsenhor Rui Cavalcante Barboza, o trecho da TO- 342 que liga o município de Miracema ao Município de Miranorte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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