Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4168, de 14 de junho de 2023

Lei nº 4168/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose:
IConscientizar as mulheres com endometriose quanto aos sintomas iniciais da

doença, para que busquem o melhor tratamento de forma precoce;

IIPromover a democratização de informações e a divulgação de ações preventivas,

terapêuticas e reabilitadoras nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

IIISensibilizar todos os setores da sociedade para que apoiem e compreendam as

mulheres com endometriose;

IVContribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso

igualitário e universal aos serviços públicos, pelas mulheres com endometriose;

VDivulgar, prestar informações de forma a apoiar mulheres que busquem alternativas

para a infertilidade;

VIAvaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.