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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4163, de 14 de junho de 2023

Lei nº 4163/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Tocantins, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º desta Lei:
IDivulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade

repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;

IIIncentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar

o diagnóstico;

IIIDisponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos

disponíveis;

IVEstímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às

crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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