Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4163, de 14 de junho de 2023
Lei nº 4163/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
o diagnóstico;
disponíveis;
crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado