Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4161, de 26 de maio de 2023
Lei nº 4161/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.337 de 26/05/2023.
Cinde a Secretaria da Cultura e Turismo e altera a Lei n° 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
do Tocantins - PEC/TO, executando as políticas e as ações culturais definidas; 2. implementar o Sistema de Cultura - SC/TO, integrado ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; 3. promover o planejamento e fomento das atividades culturais no território tocantinense, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; 4. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Estado do Tocantins; 5. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Estado do Tocantins; 6. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Estado do Tocantins; 7. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; 8. promover o intercâmbio cultural em âmbito regional, nacional e internacional; 9. assegurar o funcionamento do Sistema de Financiamento à Cultura do Tocantins - SFC/TO e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Estado do Tocantins; 10. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; 11. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural, promovendo a capacitação no âmbito do Estado, em outros Estados da Federação, bem como em eventos de capacitações internacionais, consoante a disponibilidade orçamentário-financeira do Estado; 12. estruturar o calendário dos eventos culturais do Estado do Tocantins; 13. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; 14. captar recursos para projetos e programas específicos junto a empresas, órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; 15. operacionalizar as atividades do Conselho de Política Cultural do Tocantins - CPC/TO e dos Fóruns Setoriais e Regionais de Cultura; 16. realizar, periodicamente, as Conferências Estaduais de Cultura do Tocantins - CEC/TO e colaborar para com a realização das Conferências Municipais, e Nacionais de Cultura;
economia da cultura no Estado, em todos os segmentos da cadeia produtiva; 2. formular, implementar e articular linhas de financiamento para empreendimentos culturais; 3. contribuir para a formulação e a implementação de ferramentas e modelos de negócio sustentáveis para empreendimentos culturais; 4. instituir e apoiar ações de promoção dos bens e serviços culturais tocantinenses no próprio Estado, no País e no exterior; 5. articular e conduzir o mapeamento da economia da cultura local; 6. coordenar a formulação e a implementação da política pública sobre direitos autorais, criando mecanismos de consolidação institucional de medidas e instrumentos de regulação da economia da cultura;
XXIII - da Secretaria do Turismo:
regulamentar, normatizar e incentivar investimentos no setor, tendo por objetivo a geração de renda, o fortalecimento do mercado de trabalho, a melhoria das condições de vida da população local e a autossustentabilidade;
proporcionando condições aos municípios e às comunidades locais de realizarem ações estratégicas constantes do plano estadual de turismo, por meio: 1. do incentivo à participação da comunidade no processo de desenvolvimento, valorização e conservação do patrimônio natural, cultural e científico da região; 2. de ações que promovam eventos nas regiões turísticas, com divulgação em nível local, regional, nacional e internacional, de acordo com a vocação turística de cada município; 3. do planejamento e da execução de programas e projetos, considerando a participação de organismos públicos e privados, com objetivo de atrair empreendimentos turísticos, zelando por seu desenvolvimento e pelo desenvolvimento daqueles já estabelecidos nas diversas localidades turísticas do Estado; 4. da capacitação e do apoio para a gestão dos serviços de turismo, de acordo com as suas potencialidades e estruturas; 5. da participação em projetos e programas turísticos coordenados pelo governo federal e da promoção de intercâmbio com os demais órgãos de turismo municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 6. da pesquisa e da captação de fontes de recursos junto ao governo federal, e demais organismos internacionais, públicos ou privados;
em especial as relativas ao meio ambiente;
regionais, nacionais e internacionais;
empreendimentos;
tocantinense, por meio do aprimoramento da qualidade dos serviços ofertados no Estado, tornando-os compatíveis com as características do mercado e os investimentos na área;
para a preservação, a difusão e a exploração turística de monumentos históricos, paisagísticos, artísticos, científicos, ecológicos, espeleológicos, arqueológicos e paleontológicos. ..................................................................................................................................."(NR)
Orçamentária - LOA, mantendo-se:
recursos, modalidades de aplicação;
seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos;
manutenção da Secretaria do Turismo;
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.161, DE 26 DE MAIO DE 2023.
"ANEXO I À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
XVIII - Secretaria da Cultura;
ANEXO II À LEI Nº 4.161, DE 26 DE MAIO DE 2023. ANEXO II À DE LEI Nº 3.421, DE 8 DE MAIO DE 2023.
"ANEXO II À LEI No 3.421, de 8 de março de 2019. QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Cultural ............................................................................................................................................................................................................................................... 22 - SECRETARIA DO TURISMO
NOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT binete do Secretário Secretário DAS-1 1 binete Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 essoria de Gabinete I Assessor de Gabinete I DAS-3 1 retaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 efia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAI-I 1 efia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 essoria de Relações Institucionais Assessor de Relações Institucionais DAS-4 1 etoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 Gerência de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Planejamento Gerente de Planejamento DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 etoria de Convênios e Prestação de Contas Diretor de Convênios e Prestação de Contas DAS-4 1 Gerência de Convênios Gerente de Convênios DAI-1 1 Gerência de Prestação de Contas Gerente de Prestação de Contas DAI-1 1 perintendência de Operações Turísticas e Projetos Estratégicos Superintendente de Operações Turísticas e Projetos DAS-3 1
Estratégicos Gerência de Promoção Turística Gerente de Promoção Turística DAI-1 1 Gerência de Qualificação Técnica Gerente de Qualificação Técnica DAI-1 1 Gerência de Produtos Turísticos Gerente de Produtos Turísticos DAI-1 1 Gerência de Pesquisas e Informações Gerente de Pesquisas e Informações DAI-1 1 Gerência de Projetos Estratégicos Gerente de Projetos Estratégicos DAI-1 1
............................................................................................................................................................................................................................................" (NR) ANEXO III À LEI Nº 4.161, DE 26 DE MAIO DE 2023.
"ANEXO IV À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
............................................................................................................ ............................................................................................................
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE GESTÃO - FCG DO ESTADO DO TOCANTINS
SÍMBOLO VALOR (R$) QUANTIDADE FCG-1 1.600,00 110 FCG-2 2.600,00 48 ................................................................................................................"(NR)