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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4157, de 9 de maio de 2023

Lei nº 4157/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.322 de 05/05/2023.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2023, no percentual de 5,93%, sobre:
Ios vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008;
IIa função de confiança prevista no Art. 20-B e Anexo III da Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008;
IIIa remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Os Anexos II e III à Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
O Anexo I à Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
O § 5º do artigo 33-A da Lei nº 1.903, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 33-A.
......................................................................................................................... ...........................................................................................................................................
§ 5ºOs servidores que ingressaram em efetivo exercício até quatro anos após o enquadramento previsto no artigo 27 desta Lei, serão reenquadrados:"
Art. 5.
Exclui-se qualquer verba retroativa, em face da nova redação atribuída ao § 5º, do

artigo 33-A, da Lei nº 1.903, de 17 de dezembro de 2008.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2023. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.157, DE 05 DE MAIO DE 2023

"ANEXO II DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008 TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO TOCANTINS

Tabela 1

Padrão

A 11.134,21 11.690,92 12.275,47 12.889,24 13.533,70

AUDITOR DE

B 14.210,38 14.920,90 15.666,94 16.450,29 17.272,80 CONTROLE EXTERNO

C 18.136,44 19.043,26 19.995,42 20.995,19 22.044,95

D 23.147,20 24.304,56 25.519,79 26.795,78 28.135,57

Área: Controle Externo E 29.542,35 31.019,47 32.570,44 34.198,96 35.908,91

F 37.704,36 39.589,58 41.569,06 43.647,51 45.829,89

Tabela 2

Padrão

A 6.960,18 7.308,19 7.673,60 8.057,28 8.460,14

B 8.883,15 9.327,31 9.793,68 10.283,36 10.797,53 TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO C 11.337,41 11.904,28 12.499,49 13.124,46 13.780,68

D 14.469,71 15.193,20 15.952,86 16.750,50 17.588,02

E 18.467,42 19.390,79 20.360,33 21.378,35 22.447,27

Área: Controle Externo F 23.569,63 24.748,11 25.985,52 27.284,80 28.649,04

G 30.081,49 31.585,56 33.164,84 34.823,08 36.564,23

Tabela 3

Padrão

A 6.960,18 7.308,19 7.673,60 8.057,28 8.460,14 ANALISTA TÉCNICO B 8.883,15 9.327,31 9.793,68 10.283,36 10.797,53 C 11.337,41 11.904,28 12.499,49 13.124,46 13.780,68

D 14.469,71 15.193,20 15.952,86 16.750,50 17.588,02

E 18.467,42 19.390,79 20.360,33 21.378,35 22.447,27

F 23.569,63 24.748,11 25.985,52 27.284,80 28.649,04 Administrativo

G 30.081,49 31.585,56 33.164,84 34.823,08 36.564,23

Tabela 4

Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5

A 3.013,05 3.163,70 3.321,88 3.487,97 3.662,37

B 3.845,49 4.037,76 4.239,65 4.451,63 4.674,21 ASSISTENTE DE C 4.907,92 5.153,32 5.410,99 5.681,54 5.965,62 CONTROLE EXTERNO D 6.263,90 6.577,10 6.905,96 7.251,26 7.613,82

E 7.994,51 8.394,24 8.813,95 9.254,65 9.717,38

F 10.203,25 10.713,41 11.249,08 11.811,53 12.402,11 G 13.022,22 13.673,33 14.357,00 15.074,85 15.828,59 Administrativo H 16.620,02 17.451,02 18.323,57 19.239,75 20.201,74

Tabela 5

Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5

A 1.876,94 1.970,79 2.069,33 2.172,80 2.281,44

B 2.395,51 2.515,29 2.641,05 2.773,10 2.911,76 AUXILIAR C 3.057,35 3.210,22 3.370,73 3.539,27 3.716,23 OPERACIONAL* D 3.902,04 4.097,14 4.302,00 4.517,10 4.742,96

E 4.980,11 5.229,12 5.490,58 5.765,11 6.053,37

F 6.356,04 6.673,84 7.007,53 7.357,91 7.725,81 Administrativo G 8.112,10 8.517,70 8.943,59 9.390,77 9.860,31 H 10.353,33 10.871,00 11.414,55 11.985,28 12.584,54

(*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei 1.903, art. 2º

§ 1º§ 1º

ANEXO II À LEI Nº 4.157, DE 05 DE MAIO DE 2023

"ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Referência Quantidade Gratificação

FC-1 5 1.156,77

FC-2 5 1.735,15

FC-3 5 2.313,53

FC-4 10 2.891,92

TOTAL 25

ANEXO III À LEI Nº 4.157, DE 05 DE MAIO DE 2023 "ANEXO I DA LEI N° 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total

DAC 15 12.710,42 7.613,96 20.324,38

DAC 11 7.384,98 3.633,04 11.018,02

DAC 10 6.330,53 3.113,05 9.443,58

DAC 8 5.274,30 2.595,36 7.869,66

DAC 6 4.483,52 2.205,66 6.689,18

DAC 5 3.691,06 1.817,66 5.508,72

DAC 3 3.164,11 1.557,70 4.721,81

DAC 1 2.637,14 1.297,67 3.934,81 TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total

ADC 12 2.110,19 1.037,68 3.147,87

ADC 7 1.181,60 580,36 1.761,96

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