Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4142, de 24 de março de 2023
Lei nº 4142/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 1, de 6 de janeiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente