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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4142, de 24 de março de 2023

Lei nº 4142/2023

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Art. 1. Art. 71. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 1, de 6 de janeiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 71.
....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

VIadquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda,

surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário;

....................................................................................................................................................

........................................................................................................................................." (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

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