Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4138, de 12 de janeiro de 2023
Lei nº 4138/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Determina por tempo indeterminado a validade do laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado